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ID
262969
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. A responsabilidade do empregador pelos atos do empregado é subjetiva, uma vez que se trata de culpa in eligendo. É em razão disso que, em uma dada pretensão indenizatória, a vítima deve demonstrar a falta de cuidado do empregador ao contratar e fiscalizar seu empregado.


2. Seria correto afirmar, com base na teoria da responsabilidade civil, que o agente que for absolvido no juízo criminal, porque negada a autoria, ficaria isento de indenizar a vítima.

3. A atual legislação adotou, como exceção à regra geral de responsabilização, a teoria da responsabilidade objetiva no que respeita aos danos sofridos por menores absolutamente incapazes.

4. A força maior pode ser reputada como uma excludente tanto da responsabilidade objetiva como da responsabilidade subjetiva, por implicar a conclusão de que inexiste nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano, uma vez que aquele não é culpado pelas consequências do ato ilícito.

5. De acordo com a atual legislação brasileira, apenas os atos ilícitos geram dever de indenizar. Ato ilícito, por sua vez, deve ser entendido apenas como aqueles atos proibidos ou contrários ao ordenamento.

6. Há solidariedade passiva entre o empregado e o empregador pelos danos causados por aquele no exercício do trabalho ou em razão deste. Entretanto, se o empregador vier a ser condenado a pagar a indenização, poderá pretender reembolsar-se do que pagou.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Itens 2 e 6 estão corretos.

    Item 5 - pode ocorrer indenização, como por ex. a desapropriação, é um ato lícito que gera o dever de indenizar.
  • 1. a responsabilidade é objetiva. Artigo 932, III c/c 933 CC.
    2. ok
    3. danos cometidos, não sofridos como afirma a assertiva.
    4. O último trecho está errado: independe da análise de culpa a responsabilidade objetiva!!!
    5. Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. APESAR DE O 188, II NÃO SE TRATAR DE ATO ILÍCITO, ASSISTE AO LESADO O DIREITO À INDENIZAÇÃO.
    6. Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932(que trata, dentre outros casos, da responsabilidade do empregador quanto aos atos de seu empregado).

  • Alguém pode me dizer porque a 4 está errada?
  • Acho que a alternativa nº 4 está errada porque o nexo causal varia na responsabilidade subjetiva e na objetiva, isto é, de acordo com Flávio Tartuce em seu Manual, o nexo causal é o elemento imaterial da responsabilidade civil. Na responsabilidade subjetiva é a existência do dolo ou culpa. Na responsabilidade objetiva é o risco/conduta assumida pela parte.

    Logo, percebe-se que dizer que o motivo de força maior é uma excludente de responsabilidade objetiva porque "uma vez que aquele agente não é culpado pelas consequências do ato ilícito" estaria erradao, visto que é uma excludente de responsabilidade objetiva porque afasta o nexo entre a CONDUTA (independente de existencia de culpa) e o dano.

    No que tange a responsabildiade subjetiva a afirmativa da questão está correta.
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • "B" - Correto

    2. Seria correto afirmar, com base na teoria da responsabilidade civil, que o agente que for absolvido no juízo criminal, porque negada a autoria, ficaria isento de indenizar a vítima.

    - Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    6. Há solidariedade passiva entre o empregado e o empregador pelos danos causados por aquele no exercício do trabalho ou em razão deste. Entretanto, se o empregador vier a ser condenado a pagar a indenização, poderá pretender reembolsar-se do que pagou.

    - Art. 942. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • 5- Dentre outros artigos, não há a necessidade de que o ato seja ilícito.

     Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.