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ID
262972
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle das omissões inconstitucionais no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • a) INCORRETA CF/88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional.

    b) INCORRETA Na atual jurisprudência do STF, o Tribunal declara a existência da omissão legislativa e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que sobrevenha regulamentação do poder competente (posição concretista).

    c) INCORRETA Como o STF não pode legislar para suprir a omissão normativa da competência de um outro Poder, tendo em vista o Princípio da Separação de Poderes, pela atual jurisprudência, a decisão na ADin por omissão tem efeito meramente mandamental, constituindo em mora o poder competente.
    Declarada a inconstitucionalidade e dada ciência ao Poder Legislativo, fixa-se judicialmente a ocorrência da omissão, com efeitos retroativos ex-tunc e erga omnes, permitindo-se sua responsabilização por perdas e danos, na qualidade de pessoa de direito público da União Federal, se da omissão ocorrer qualquer prejuízo.

    d) CORRETA Art 103, § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    >> Omissão de orgão administrativo: 30 dias
    >> Omissão do Poder Legislativo: o Tribunal dará ciência ao Poder, sem prazo preestabelecido na CF para a adoção das providências necessárias.

    e) INCORRETA  "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitos assegurados pela Constituição."(RTJ 166/751-752, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
  • ASSERTIVA D

    CF/1988 art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • Lembrar que atualmente com a lei do MI, a teoria adotada como regra é concretista individual INTERMEDIÁRIA.

    Segundo esta teoria o judiciário deve em primeiro lugar reconhecer a mora, depois conceder um prazo para que o tema seja legislado, e por último, na falta de ação do legislativo, o judiciário concederá o direito.

    Plus: Convém destacar, ainda, que a despeito de o STF vir se posicionando, de 2007 pra cá, pela tese concretista direta, o legislador adotou a posição concretista intermediária, nos termos do art. 8º da Lei do Mandado de Injunção. Portanto, atentar-se ao que pede o enunciado da questão: entendimento jurisprudencial ou legal.

    Como a letra "B" deixa claro que quer o entendimento do STF a questão está mesmo errada mesmo sendo de 2011 permanece válida a resposta, então atenção extrema em questões que tratam do MI e de ADO.

  • Na forma do artigo 103, §2º da CF/88 e artigo 12-H da Lei 9.868/1999.