Lembrar que atualmente com a lei do MI, a teoria adotada como regra é concretista individual INTERMEDIÁRIA.
Segundo esta teoria o judiciário deve em primeiro lugar reconhecer a mora, depois conceder um prazo para que o tema seja legislado, e por último, na falta de ação do legislativo, o judiciário concederá o direito.
Plus: Convém destacar, ainda, que a despeito de o STF vir se posicionando, de 2007 pra cá, pela tese concretista direta, o legislador adotou a posição concretista intermediária, nos termos do art. 8º da Lei do Mandado de Injunção. Portanto, atentar-se ao que pede o enunciado da questão: entendimento jurisprudencial ou legal.
Como a letra "B" deixa claro que quer o entendimento do STF a questão está mesmo errada mesmo sendo de 2011 permanece válida a resposta, então atenção extrema em questões que tratam do MI e de ADO.