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ID
2629759
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Conforme a Lei Federal n.º 12.318/10, considere as seguintes afirmativas.

I - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida, exclusivamente, por um dos genitores, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento
ou à manutenção de vínculos com este.
II - A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
III - Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, mesmo nos casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 3º – A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda;

    I) também pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância (Art. 2º);

    II) ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente (Art. 4º, §2º);

    Gabarito: B

  • A respeito da alienação parental, de acordo com a Lei 12.318/2010:

    I - INCORRETA. A alienação parental pode ser promovida ou induzida por, além de um dos genitores, também pelos avós ou quem tenha a guarda da criança ou adolescente.
    Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    II - CORRETA. Nos termos do art. 3º da lei:
    Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    III - INCORRETA. A visitação assistida não é assegurada quando há risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
    Art. 4º, Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

    Somente o item II está correto.

    Gabarito do professor: letra B.