SóProvas


ID
263035
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre tributos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101)

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Comentário com relação à letra E:

    "...Em se tratando de obrigação tributária, contudo, a lei é fonte direta e imediata, de forma que seu nascimento independe da vontade e até do conhecimento do sujeito passivo. A regra, sem exceção, é a compulsoriedade (obrigatoriedade e não voluntariedade. Assim, o proprietáriode um imóvel localizado na área urbana do Município deve pagar IPTU, não havendo espaço para se falar em manifestação da vontade no nascedouro da obrigação" Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado.

    Como a obrigação decorre de lei e O IPTU (assim como todos os impostos) é um tributo não vinculado (não decorre de nenhuma atividade do estado), não é um argumento juridicamente relavante ( mas é politicamente) deixar de pagar o IPTU devido à prestação deficiente de serviços públicos de responsabilidade dos municípios
  • Alternativa correta : A
    Segundo o Art. 11 da LRF " Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência cosntitucional do ente da Federação". O item foi retrotranscrito conforme o Art.11.

    Item  B - Este item quando não observado um detalhe muito importante poderá levar ao erro, pois no parágrafo único do Art.11"É vedada realização de transferencias voluntárias... no que se refere aos impostos" e não taxa conforme lavrado no item.
    Obs: A taxa é um tipo de tributo assim como, Imposto, Contribuições de melhoria, Contribuiões especiais e Empréstimo Compulsório.

    Item C - O "x" da questão talvez esteja em "carater não geral", ou seja especifico, a respeito do termo carater não geral já se manifestou a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas através do PARECER N.06/2000-PROFIS/PGE, do qual transcrevo o seguinte trecho: "Por não ter, a respeito, formulado um conceito próprio, exclusivo, entendemos deva ser aplicada a definição consagrada pelo DireitoTributário Brasileiro.
    Com efeito, dita expressão não foi empregada pela primeira vez no texto da LRF (LC 101/2000), tendo antes sido utilizada pelo Código Tributário Nacional (CTN) que em seu Art.179, assim dispõe ,"in verbis". 
    Art. 179. "A isenção, quando não  concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão" (...ato normativo do chefe do poder executivo. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA )

    Item D - O muncípio vai deixar de arrecadar um imposto, conforme lavrado no Parágrafo único do Art. 11. é vedada a realização de transfêrencia voluntária.
     

  • Caro colega, o "X" da questão não é o "caráter não geral", e sim o DEPENDE UNICAMENTE.

    E como sabemos, em tributo tudo depende de lei. E para a isenção não seria diferente. A questão da participação do Executivo só existe por se tratar de isenção específica, que deve ser deferida caso a caso, mas sempre depois de uma lei. Tanto que este requisito está contido no texto do art. citado do CTN. Leia com calma.


    Bons estudos...dudupassarinho

     
  • e) O Direito brasileiro admite que um proprietário de imóvel residencial deixe de pagar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana se o Município não prestar adequadamente serviços públicos eficientes no logradouro onde reside.

    kkkkkkkkk...menos no Brasil. Aqui a sua rua pode estar caindo aos pedaços, mas o imposto tem que ser pago!
  • c) A concessão de isenção em caráter não geral depende unicamente de ato normativo do chefe do Poder Executivo.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                               

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • a) A gestão fiscal responsável envolve a instituição, a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação.

     

    CERTO. Art. 11 LRF.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    b) Se um ente da Federação deixar de instituir uma taxa pela utilização de serviço público, não receberá receitas provenientes de transferências voluntárias.

     

    ERRADO. Art. 11, parágrafo único da LRF: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    c) A concessão de isenção em caráter não geral depende unicamente de ato normativo do chefe do Poder Executivo.

     

    ERRADO. Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    d) Um Município, ao deixar de arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, receberá, se desejar, recursos financeiros da União na forma de transferências voluntárias que compensem a redução em sua arrecadação.

     

    ERRADO. Art. 11, parágrafo único da LRF: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    e) O Direito brasileiro admite que um proprietário de imóvel residencial deixe de pagar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana se o Município não prestar adequadamente serviços públicos eficientes no logradouro onde reside.

     

    ERRADO. A assertiva confunde o pressuposto de pagamento de taxas com o pressuposto de pagamento de impostos. 

     

    Lumos!