SóProvas


ID
263083
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o cumprimento da sentença, acrescido pela Lei nº 11.232/2005, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CPC,

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo

    § 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
  • GAB.- A

    A => C
    Justificativa: art. 475-I:§ 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

    B => E
    Justificativa: rt. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%e, a requerimento do credor ... expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    C => E
    Justificativa: Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos

    D => E
    Justificativa: Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
     V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente;

    E => E
    Justificativa:         Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
            I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
            II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
            III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
  • Art. 509 DO NCPC.  Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: 

    §1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.