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ID
2630881
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação denominada pregão, disciplinada na Lei Federal n.º 10.520/2002, poderá ser adotada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Art. 1º  Para aquisição (ou compra) de Bens E Serviços Comunspoderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

            Dec. 3.555/2000. Art. 2º. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão públicapor meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

     

    Obs.1: No âmbito da União, independentemente de quantidade e do valor total.

     

    Obs.2: Não é viável abertura de pregão para contratação de serviços técnicos e especializados.

     

    Obs.3: Aquisição de bens passíveis de uma descrição objetiva, clara e correta.

     

    Obs.4: Sem identificação ou preferência por marcar, fornecedor ou fabricante exclusivo e de fácil identificação no mercado.

     

    Orientação Normativa nº 54, de 25 de abril de 2014 (AGU): "compete ao agente ou setor técnico da administração :

     

    ---> DECLARAR que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade PREGÃO e,

     

    --- >  DEFINIR se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia,

     

    --- > sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável."

     

    Referência: art. 1°, lei 10.520, de 2002; art. 50, §1°, lei n° 9.784, de 1999. art. 6°, inc. xi, e art. 38, parágrafo único, lei nº 8.666, de 1993; lei nº 5.194, de 196.

  • Quanto à modalidade de licitação do pregão, com base na Lei 10.520/2002.

    A questão trata da finalidade na qual se emprega a modalidade de licitação denominada pregão.
    Conforme o art. 1º, caput da Lei 10.520/2002, o pregão poderá ser adotado para aquisição de bens e serviços comuns.
    Vale lembrar que, conforme dispõe o parágrafo único do mesmo artigo, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Gabarito do professor: letra E.