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ID
263143
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de tomada de preços

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GAB.-C

    Art. 22 da L. 8.666/93:

    A => E
    Justificativa: § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B => E
    Justificativa: § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    C => C
    Justificativa: § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    D => E
    Justificativa: § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    E => E
    Justificativa: § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • O art. 22, § 2º da Lei 8.666, define a tomada de preços como: 

    “a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a 
    necessária qualificação

  • Este é um dos artigos mais cobrados pela FCC sobre licitações.

    Bons estudos.
  • a) Convite
    b) Concurso
    c) Tomada de preços - correta
    d) Concorrência
    e) Leilão

    Artigo 22, lei 8666/93.

  • A presente questão trabalhou com os conceitos legais das diferentes modalidades licitatórios, devendo-se identificar, em suma, aquele que corresponde à tomada de preços. Vejamos:

    a) Errado:

    Na verdade, este conceito é relativo à modalidade convite, na forma do art. 22, §3º, Lei 8.666/93, in verbis:

    "
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    b) Errado:

    Na verdade, a referência aqui é à modalidade concurso, como se extrai do §4º do aludido dispositivo legal:

    "§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    c) Certo:

    De fato, o conteudo desta alternativa equivale à definição da modalidade tomada de preços, tal como conceituada no §2º do referido art. 22, verbis:

    "
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    d) Errado:

    Trata-se de conceito que se alinha ao da concorrência, nos exatos termos do art. 22, §1º, Lei 8.666/93. Confira-se:

    "
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    e) Errado:

    Por fim, esta letra "e" trouxe definição pertinente ao leilão, conforme §5º do mesmo preceito legal:

    "
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."


    Gabarito do professor: C