ID 263149 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Administrativo Assuntos Contratos Administrativos O contrato administrativo, na administração pública brasileira Alternativas não pode ser alterado em razão de acréscimos e supressões nas obras, serviços ou compras contratadas. pode ser estabelecido por prazo indeterminado. não pode ser prorrogado por meio de aditivos. pode ser alterado unilateralmente sem a anuência do contratante. não pode findar sem anuência do particular. Responder Comentários Resposta Letra DLEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; GAB.- D Arts. da L. 8.666/93: A => EJustificativa: art. 65: Os contratos poderão ser alterados...: I - unilateralmente pela Administração:b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.B => EJustificativa: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contratoas que estabeleçam:IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;Art, 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. C => EJustificativa: art. 57, § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato,...V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração...VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.D => CJustificativa: conforme art. 65, I acima, pode haver alteração unilateral do contrato pela Administração.E => E Justificativa: Art. 79. A rescisãodo contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração Lembrando que as cláusulas economico-financeiras dos contratos administrativos não podem ser alteradas unilateralmente pela administração sem a anuência do contratado, salvo nas hipóteses comentadas acima. Olá, pessoal!Essa questão foi anulada pela organizadora.Bons estudos! Se observarmos bem a questão veremos que ela não tem nenhuma alternativa correta.Ao que parece, a intenção da banca era considerar correta a d), mas na elaboração da questão trocou CONTRATADO, por CONTRATANTE, tornando a alternativa errada.O contrato pode ser alterado unilateralmente sem anuência do CONTRATADO, pois o contratante é o órgão público que fez a licitação. Gabarito Letra D. É uma da cláusulas exorbitantes previstas para a Administração Pública em razão do interesse público.