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ID
263149
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo, na administração pública brasileira

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • GAB.- D

    Arts. da L. 8.666/93:

    A => E
    Justificativa: art. 65: Os contratos poderão ser alterados...:
    I - unilateralmente pela Administração:
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;§ 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    B => E
    Justificativa: Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contratoas que estabeleçam:
    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
    Art, 57, § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    C => E
    Justificativa: art. 57, § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato,...
    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração...
    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    D => C
    Justificativa: conforme art. 65, I acima, pode haver alteração unilateral do contrato pela Administração.

    E => E
    Justificativa: Art. 79.  A rescisãodo contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração
  • Lembrando que as cláusulas economico-financeiras dos contratos administrativos não podem ser alteradas unilateralmente pela administração sem a anuência do contratado, salvo nas hipóteses comentadas acima.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Se observarmos bem a questão veremos que ela não tem nenhuma alternativa correta.
    Ao que parece, a intenção da banca era considerar correta a d), mas na elaboração da questão trocou CONTRATADO, por CONTRATANTE, tornando a alternativa errada.
    O contrato pode ser alterado unilateralmente sem anuência do CONTRATADO, pois o contratante é o órgão público que fez a licitação.
  • Gabarito Letra D.

    É uma da cláusulas exorbitantes previstas para a Administração Pública em razão do interesse público.