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I - Certa
Art. 12. São brasileiros:
...
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
II - Errada
Art. 12. São brasileiros:
...
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
III - Errada
Art. 12. São brasileiros:
...
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
LETRA A
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Cancelada por sentença judicial
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II - É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Esse cargo não consta no rol do artigo 12, § 3º.
III - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por decisão do Ministério da Justiça, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. - Por sentença judicial.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o artigo 12, § 2º, da CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Assertiva II - Incorreta. O cargo ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Assertiva III - Incorreta. A decisão de perda da nacionalidade é judicial, não do Ministério da Justiça. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I).
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Sobre o item III, apenas reforçando com essa decisão do STF:
Conforme revela o inciso I do § 4º do art. 12 da CF, o ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização. [, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2013, P, DJE de 27-8-2013.]
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Gab A - pivativo de brasileiro nato: Ministro do STF