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ID
2631517
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime da Lei Federal n.º 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece que o convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até __________, sem prejuízo das multas previstas, em edital e no contrato, e das demais cominações legais.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do parágrafo acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 10.520/02

     

     

    Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

     

     

     

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  • Não confundir com as penalidades da Lei 8.666:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 7º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).

    Art. 7º da lei 10.520/02. “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “E” e, como consequência, todos os prazos e opções constantes nas demais alternativas estão incorretos. 

    GABARITO: “E”