A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre leis de iniciativa do Poder Executivo.
A– Incorreta - As emendas parlamentares são de iniciativa do Poder Legislativo, não do Poder Executivo. Art. 166, CRFB/88: "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...) § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional".
B– Incorreta - As emendas parlamentares são de iniciativa do Poder Legislativo, vide alternativa A.
C- Incorreta - As emendas parlamentares são de iniciativa do Poder Legislativo, vide alternativa A.
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 165: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.