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Repartição Constitucional de Receitas
UNIÃO ESTADOS/DF MUNICÍPIO
IRPF 100% 100%
IOF(ouro) 30% 70%
RESIDUAIS 20%
CIDE-COMB. 29% 25% dos 29% (ou 7,25%)
ITR 50%(se cobrado pela união) ou 100%(se cobrado pelo município)
IPVA 50%
ICMS 25%
IR + IPI 21,5%(FPE) / 3% N,NE,CO 22,5%(FPM) / 1% (FPM - JULHO) / 1% (FPM - DEZEMBRO)
IPI 10%(FPEX) 25% de 10% (ou 2,5%)
FPE - Fundo de Participação dos Estados
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
Fpex - Fundo de Compensação de Exportações
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Comentário sobre a opção IV:
IV. vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; creditadas conforme os seguintes critérios: um quarto na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; e dois quartos, no mínimo, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
As parcelas de receita do ICMS serão creditadas conforme os seguintes critérios:
três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Art. 158, parágrafo único da CR/88.
"... do Senhor vem a vitória..."
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Erro das alternativas
II. 100% SE O MUNICIPIO ARRECADAR E FISCALIZAR E 50% SE FICAR A CARGO DA UNIÃO.
V. A primeira parte está correta, porém a na segunda parte está errada "um quarto na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;" (I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios) "e dois quartos, no mínimo, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal." (II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. (art 158 , IV)
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Gabarito: B
Fundamento (corretas):
I.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
III.
art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;