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ID
2631847
Banca
INDEPAC
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consideram-se Restos a Pagar:

Alternativas
Comentários
  • C) 

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;

    II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

  • Para fases da despesa o macete é FELP

     

    Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento

     

    Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”. 

     

    Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”. 

     

    Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”. 

     

     

    *********Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho, mas não foram pagas ou foram canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente:

    - se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados que terão vigência durante um ano após a inscrição

    - se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados que terão vigência por um ano e meio (até 30/06 do ano seguinte) após a inscrição

     

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre Restos a Pagar, assunto super cobrado em provas e concursos.

    De acordo com a redação da Lei n.º 4.620/64, no seu art. 36:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

    Restos a pagar processados são aquelas despesas que além de empenhadas, já passaram pela fase da liquidação. Ou seja, já existe direito líquido e certo por parte do credor, faltando apenas o pagamento.

    Já os não processados, são aqueles referentes a contratos e convênios em plena execução, mas ainda pendente da verificação do direito líquido e certo.

    Os restos a pagar não processados podem ser divididos em "a liquidar" e "em liquidação". Isso foi uma inovação recente, em função da convergência com as normas internacionais de contabilidade.

    Merece destaque apenas os restos a pagar não processados “em Liquidação", pois referem-se aos casos em que o fato gerador já se encontra presente e a unidade contratante já possui obrigação com o fornecedor, mas ainda não houve a liquidação.


    Gabarito do Professor: Letra C.