-
C)
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
-
Para fases da despesa o macete é FELP
Fixação - artigo 165 § 8º "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa" - trata-se do planejamento
Empenho - Lei 4.320/64 ... “Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ”.
Liquidação - Lei 4.320/64 ... “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”.
Pagamento - Lei 4.320/64 ... “Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. ”.
*********Restos a pagar são as despesas que passaram pela fase da fixação e do empenho, mas não foram pagas ou foram canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente:
- se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados que terão vigência durante um ano após a inscrição
- se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados que terão vigência por um ano e meio (até 30/06 do ano seguinte) após a inscrição
-
Questão exige do candidato conhecimento sobre Restos a Pagar, assunto super cobrado em provas e concursos.
De acordo com a redação da Lei n.º 4.620/64, no seu art. 36:
"Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
Restos a pagar processados são aquelas despesas que além de empenhadas, já passaram pela fase da liquidação. Ou seja, já existe direito líquido e certo por parte do credor, faltando apenas o pagamento.
Já os não processados, são aqueles referentes a contratos e convênios em plena execução, mas ainda pendente da verificação do direito líquido e certo.
Os restos a pagar não processados podem ser divididos em "a liquidar" e "em liquidação". Isso foi uma inovação recente, em função da convergência com as normas internacionais de contabilidade.
Merece destaque apenas os restos a pagar não processados “em Liquidação", pois referem-se aos casos em que o fato gerador já se encontra presente e a unidade contratante já possui obrigação com o fornecedor, mas ainda não houve a liquidação.
Gabarito do Professor: Letra C.