Questão exige
conhecimento sobre a classificação da Receita Pública, quanto às categorias
econômicas.
A Lei nº
4.320/64, no art. 11, classifica a receita pública, quanto às categorias
econômicas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. Vejamos o dispositivo
legal:
Art. 11 - A
receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de
1982)
§ 1º - São
Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação
dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São
Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros
oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e
direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e,
ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº
1.939, de 1982)
Então, sem
essa de receitas estrangeiras, importadas e diretas. São Receitas Correntes e
de Capital.
Gabarito do Professor: alternativa D.