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ID
2631874
Banca
INDEPAC
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei 4320/64, acerca das Despesas Correntes, são consideradas Transferências Correntes:

Alternativas
Comentários
  • C)

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (NÃO HÁ contraprestação; INCLUÍDAS as SUBVENÇÕES)

    - - - - - Subvenções Sociais

    - - - - - Subvenções Econômicas

    - - - - - Pessoal #INATIVO

    - - - - - Pensionistas

    - - - - - Salário Família e Abono Familiar

    - - - - - Juro$ da Dívida Pública

    - - - - - Contribuições de PS

    - - - - - Diversas ===> Transferências Correntes.

    ____________________________________________________________________________________

    Das TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    .

    I) Das SUBVENÇÕES SOCIAIS (são ----- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES; LDO + LOA)

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras

    a concessão de ===>[SUBVENÇÕES SOCIAIS] visará

    a prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica e Educacional (Cultural),

    sempre que [a suplementação (reforço, Subvencionamento) de recursos de origem privada]

    aplicados a esses objetivos, revelar-se MAIS ECONÔMICA

    (Estado só Subvenciona o particular SEM fim lucrativo (r.g.),

    SALVO Autorização em Lei Especial).

    .

    § único. O valor das SUBVENÇÕES, sempre que possível, será calculado

    com base em [UNIDADES DE SERVIÇOS]

    efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados

    obedecidos os PADRÕES MÍNIMOS de EFICIÊNCIA previamente fixados.

    .

    Art. 17. SOMENTE à Instituição cujas [condições de funcionamento]

    forem “JULGADAS SATISFATÓRIAS” pelos Órgãos Oficiais de Fiscalização (MP, TCU)

    serão concedidas SUBVENÇÕES SOCIAIS.

    ____________________________

    II) Das SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (exceções, maior rigidez: LEI ESPECIAL + LDO + LOA)

    Art. 18. A cobertura dos [déficits de MANUTENÇÃO] das EP, de natureza AUT ou não,

    far-se-á mediante ===> [SUBVENÇÕES ECONÔMICAS]

    expressamente incluídas nas Despesas CORRENTES do Orçamento da UEDFM.

    .

    § único. Consideram-se, igualmente, como SUBVENÇÕES ECONÔMICAS:

    ----- as DO destinadas a [cobrir a diferença]

    entre os [preços de mercado] e os [preços de revenda], pelo Governo,

    de gêneros alimentícios ou outros materiais (REGULAÇÃO do MERCADO);

    ----- as DO destinadas ao pagamento de BONIFICAÇÕES

    a PRODUTORES de determinados gêneros ou materiais.

    .

    Art. 19. A LOA não consignará ajuda financeira, a qq título, à Empresa de fin$ lucrativo$ (r.g.),

    SALVO quando se tratar de SUBVENÇÕES (ECONÔMICAS)

    cuja concessão tenha sido expressamente Autorizada em [LEI ESPECIAL].

    ____________________________

  • TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (NÃO HÁ contraprestação; INCLUÍDAS as SUBVENÇÕES)

    - - - - - Subvenções Sociais

    - - - - - Subvenções Econômicas

    - - - - - Pessoal #INATIVO

    - - - - - Pensionistas

    - - - - - Salário Família e Abono Familiar

    - - - - - Juro$ da Dívida Pública

    - - - - - Contribuições de PS

    - - - - - Diversas ===> Transferências Correntes.

    ____________________________________________________________________________________

    Das TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    .

    I) Das SUBVENÇÕES SOCIAIS (são ----- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES; LDO + LOA)

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras

    a concessão de ===>[SUBVENÇÕES SOCIAIS] visará

    a prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Médica e Educacional (Cultural),

    sempre que [a suplementação (reforço, Subvencionamento) de recursos de origem privada]

    aplicados a esses objetivos, revelar-se MAIS ECONÔMICA

    (Estado só Subvenciona o particular SEM fim lucrativo (r.g.),

    SALVO Autorização em Lei Especial).

    .

    § único. O valor das SUBVENÇÕES, sempre que possível, será calculado

    com base em [UNIDADES DE SERVIÇOS]

    efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados

    obedecidos os PADRÕES MÍNIMOS de EFICIÊNCIA previamente fixados.

    .

    Art. 17. SOMENTE à Instituição cujas [condições de funcionamento]

    forem “JULGADAS SATISFATÓRIAS” pelos Órgãos Oficiais de Fiscalização (MP, TCU)

    serão concedidas SUBVENÇÕES SOCIAIS.

    ____________________________

    II) Das SUBVENÇÕES ECONÔMICAS (exceções, maior rigidez: LEI ESPECIAL + LDO + LOA)

    Art. 18. A cobertura dos [déficits de MANUTENÇÃO] das EP, de natureza AUT ou não,

    far-se-á mediante ===> [SUBVENÇÕES ECONÔMICAS]

    expressamente incluídas nas Despesas CORRENTES do Orçamento da UEDFM.

    .

    § único. Consideram-se, igualmente, como SUBVENÇÕES ECONÔMICAS:

    ----- as DO destinadas a [cobrir a diferença]

    entre os [preços de mercado] e os [preços de revenda], pelo Governo,

    de gêneros alimentícios ou outros materiais (REGULAÇÃO do MERCADO);

    ----- as DO destinadas ao pagamento de BONIFICAÇÕES

    a PRODUTORES de determinados gêneros ou materiais.

    .

    Art. 19. A LOA não consignará ajuda financeira, a qq título, à Empresa de fin$ lucrativo$ (r.g.),

    SALVO quando se tratar de SUBVENÇÕES (ECONÔMICAS)

    cuja concessão tenha sido expressamente Autorizada em [LEI ESPECIAL].

    ____________________________

     

    Mais não digo. Haja!