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Onde encontro essa afirmação, na lei??
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O patrimônio público é composto de bens, direitos e obrigações. Dentre os bens temos os seguintes:
Bens de uso comum do povo;
Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.
Bens de uso especial;
São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.
Bens dominiais.
São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.
Portanto, os bens de uso comum do povo, via de regra, não estão sujeitos a apropriação contábil, a não ser que recebam recursos pública que, nesse caso, deverão ser registrados (apropriados). Além disso não estão sujeitos à alienação a terceiros.
Obs: não tem como alienar uma praia não é mesmo????
Gabarito: bens de uso comum
o Prof. Vinícius Nascimento - Curso Ricardo Alexandre
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Gabarito letra "B"
Os Bens Públicos, Uso Especial e Dominicais são controlados pelo CASP, com relação os de Uso Comum do Povo, só serão controlados pelo CASP se absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles recebidos de doações.
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Usei o direito administrativo pra responder e deu certo. Os bens das entidades administrativas de direito público são inalienáveis e não podem ser usucapiados, as empresas públicas e sociedades de economia mista apesar de serem entidades de direito privado, os bens das prestadoras de serviços públicos não as exploradoras de atividade econômica, podem ser usucapiados.
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Código Civil
Art. 100 - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
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De acordo com o Código Civil, os bens públicos podem ser classificados em: dominiais, de uso comum do povo e de uso especial.
Bens dominiais - são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, mas aos quais não foi dada nenhuma destinação pública específica. Assim, são bens desafetados (podem ser alienados, vendidos).
Ex.: prédios públicos desativados, terras devolutas, etc.
Bens de Uso Especial - São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Ex.: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.
Bens de Uso Comum - são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.
Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.
A questão está se referindo aos bens públicos de uso comum.
Entretanto, cabe alertar que, segundo a NBC T 16.10 "Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles
eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da
entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua
atividade operacional."
Gabarito: B.
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O que são crédito deferido e crédito ativo?
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Crédito deferido e ativo, são engodos na questão. Pode ser qualquer coisa para o Supremo Tribunal Cespe.
O candidato deveria se concentrar em Bens comum, dominial e especial.