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gab A
A categoria econômica, primeiro nível da codificação da receita orçamentária, é utilizada para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional.
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CODIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (MTO 2018 Manual Técnico de Orçamento pg 17)
1º- C CATEGORIA ECONÔMICA
2º- O ORIGEM
3º- E ESPÉCIE
4º ao 7º DDDD DESDOBRAMENTOS P/ IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIDADES DA RECEITA
8º T TIPO
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GABARITO A
Categoria Econômica da Receita (1º dígito)
Este nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. É utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.). É codificado e subdividido da seguinte forma:
- Receitas correntes.
- Receitas de capital.
- Receitas correntes intraorçamentárias.
- Receitas de capital intraorçamentárias.
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA
C-O-E-D-T
1º Categoria Econômica
2º Origem
3º Espécie
4º ao 7º Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita
8º Tipo
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O 1º Nível de classificação por natureza da receita por Categoria Econômica classificam as receitas orçamentárias em “Receitas
Correntes" e “Receitas de Capital" e é utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional
(formação de capital, custeio, investimentos, ...).
Questão recorrente nas provas do Cespe.
Gabarito: A.
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Vivendo e aprendendo.
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Professor QC
O 1º Nível de classificação por natureza da receita por Categoria Econômica classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital" e é utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos, ...).
Copiando
CODIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (MTO 2018 Manual Técnico de Orçamento pg 17)
CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA POR NATUREZA: COEDDDDT
1º CATEGORIA ECONÔMICA
2º ORIGEM
3º ESPÉCIE
4º ao 7º DDDDESDOBRAMENTOS P/ IDENTIFICAÇÃO DE PECULIARIDADES DA RECEITA
8º TIPO
1º dígito - CATEGORIA ECONÔMICA da Receita
A categoria econômica, 1º nível da codificação da receita orçamentária, é utilizada para mensurar o impacto das decisões do governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.). Este nível da classificação por natureza obedece ao critério econômico. É codificado e subdividido da seguinte forma:
- Receitas correntes
- Receitas de capital
- Receitas correntes intraorçamentárias
- Receitas de capital intraorçamentárias
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AINDA QUE DÊ PARA RESPONDER, A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. ESSA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA "C.O.E.R.A.S." NÃO É MAIS UTILIZADA PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.