SóProvas


ID
2632063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O regime de adiantamento de numerários é aplicável a casos de despesas públicas definidas em lei. A respeito de adiantamento de numerários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o suprimento de fundos é um instrumento de exceção ao qual pode recorrer o Ordenador de Despesas, em situações que não permitam o processo normal de execução da despesa pública.

    GAB D

  • GABARITO D

     

    LEI 4.320/64

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

    Casos em que se utiliza o regime de adiantamento:

    - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento

    - despesa em caráter sigiloso

    - despesas de pequeno vulto (conforme regulamento)

  • A "A" me parece certa também mas acho que não seria "em razão da urgência..."

     

    o que me dizem???

  • Erro da B:

    É vedado Suprimento de Fundos para pagamento de diárias e passagens, mas é possível para ajuda de custo de servidor em viagem.

  • gabarito letra "D"

     Art. 45. Excepcionalmente (erro da ''A"), a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade (gabarito), poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor, sempre precedido do empenho  (erro da "E") na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    A legislação prever os casos, mas não cita nenhum impedimento. (ERRO DA "B")

    Todo ente pode ter seu regulamento sobre regime de adiantamento. (ERRO DA "C")

     

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes caso.

     

    GABARITO D.

  • O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos financeiros a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob a sua responsabilidade.

     

    Questão de Português:  SUA refere-se a quem?!

    Servidor ou ordenador?!

     

  • em relação à alterntiva E - NO MÁXIMO, contemporaneamente, mas nunca anterior ao empenho!

  • O Decreto Federal nº 93.872/86 dispõe:

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. , excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
    Comentando item por item:

    A) Em razão da sua natureza de urgência, no regime de adiantamento é possível realizar empenho em dotação própria da despesa.
    ERRADO. Erro sutil, que talvez tenha pego o candidato mais desatento. Não é apenas "possível", mas é obrigatório. No caput diz "sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar".

    B) Por força de impedimento legal, o adiantamento de numerário não pode cobrir despesas relativas a diárias e ajuda de custo de servidor em viagem a serviço.
    ERRADO. Art. 45, I.

    C) O regime de adiantamento é regulamentado pelo governo federal, que estabelece as regras para a prestação de contas, devendo ser adotadas por todos os entes federativos.
    ERRADO. As normas que regulamentam a utilização do suprimento de fundos são, essencialmente, financeiras e, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, resultam da competência concorrente dos entes da federação. A competência da União restringe-se à fixação de normas gerais, que suspendem a eficácia de lei estadual ou distrital somente no que lhes for contrária.

    D) O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos financeiros a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob a sua responsabilidade.
    CORRETO. Art. 45, caput.

    E) O regime de adiantamento representa a única exceção às etapas pertinentes à despesa pública, visto que o dispêndio acontece preliminarmente ao empenho.
    ERRADO. Art. 45, caput.

    Gabarito: D.
  • Qual o erro da A?

  • Erro da alternativa A)

    A alternativa diz ser "possível" realizar empenho em dotação própria da despesa, entretanto, a Lei nº 4.320/64 dispõe que ele será empenhado NA dotação própria da despesa, ou seja, não outra opção que não seja empenhar da dotação própria da despesa a que ela se refere. (o suprimento de fundos não possui elemento de despesa próprio, como a Despesa de Exercícios Anteriores - 92, por exemplo)

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Responsabilidade externa- Ordenador de despesa

    Responsabilidade interna- Servidor

    Responsabilidade total- Ordenador + Servidor

  • Motivo da c) estar errada:

    A lei 4.320 estabelece apenas regras gerais.

    Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público.

  • Também errei a questão marcando a letra A e querendo marcar a letra D.

    A) Em razão da sua natureza de urgência, no regime de adiantamento é possível realizar empenho em dotação própria da despesa.

    Aqui está o erro da questão.

    Lei nº 4.320/64, Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Piraneto Luiz, SUA refere se ao Ordenador de Despesa, a virgula está separando o adverbio que está deslocado, coloca o no início da frase e voce vai perceber que não tem ambiguidade. Se não houvesse essa vírgula, aí estaria confuso.

  • a. Errado. Não se trata de uma possibilidade. As despesas com suprimento de fundos sempre devem ser precedidas do empenho na dotação própria.

    b. Errado. O adiantamento de numerário pode atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores).

    c. Errado. Cada ente estabelece seu regulamento.

    d. Certo. Trata-se da correta definição do regime de adiantamento, conforme art. 45 do Decreto n. 93.872/86.

    e. Errado. O dispêndio ocorre após o empenho.

  • O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordina-se ao processo normal de aplicação. Logo, a alternativa D corresponde ao GABARITO.

  • O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordina-se ao processo normal de aplicação. Logo, a alternativa D corresponde ao GABARITO.

  • O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordina-se ao processo normal de aplicação. Logo, a alternativa D corresponde ao GABARITO.

  • *anotado no 68*

    "regime de adiantamento de numerários" = suprimento de fundos

  • Vamos ver o que nos ensina o decreto 93872/86 citando outras leis:

    Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74).

    Gabarito letra D