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o suprimento de fundos é um instrumento de exceção ao qual pode recorrer o Ordenador de Despesas, em situações que não permitam o processo normal de execução da despesa pública.
GAB D
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GABARITO D
LEI 4.320/64
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Casos em que se utiliza o regime de adiantamento:
- para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento
- despesa em caráter sigiloso
- despesas de pequeno vulto (conforme regulamento)
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A "A" me parece certa também mas acho que não seria "em razão da urgência..."
o que me dizem???
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Erro da B:
É vedado Suprimento de Fundos para pagamento de diárias e passagens, mas é possível para ajuda de custo de servidor em viagem.
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gabarito letra "D"
Art. 45. Excepcionalmente (erro da ''A"), a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade (gabarito), poderá ser concedido Suprimento de Fundos a servidor, sempre precedido do empenho (erro da "E") na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
A legislação prever os casos, mas não cita nenhum impedimento. (ERRO DA "B")
Todo ente pode ter seu regulamento sobre regime de adiantamento. (ERRO DA "C")
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Complementando os comentários dos colegas:
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes caso.
GABARITO D.
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O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos financeiros a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob a sua responsabilidade.
Questão de Português: SUA refere-se a quem?!
Servidor ou ordenador?!
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em relação à alterntiva E - NO MÁXIMO, contemporaneamente, mas nunca anterior ao empenho!
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O Decreto Federal nº 93.872/86 dispõe:
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
, excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Comentando item por item:
A)
Em razão da sua natureza de urgência, no regime de adiantamento é possível realizar empenho em dotação própria da despesa.
ERRADO. Erro sutil, que talvez tenha pego o candidato mais desatento. Não é apenas "possível", mas é obrigatório. No caput diz "sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar".
B)
Por força de impedimento legal, o adiantamento de numerário não pode cobrir despesas relativas a diárias e ajuda de custo de servidor em viagem a serviço.
ERRADO. Art. 45, I.
C)
O regime de adiantamento é regulamentado pelo governo federal, que estabelece as regras para a prestação de contas, devendo ser adotadas por todos os entes federativos.
ERRADO. As normas que regulamentam a utilização do suprimento de fundos são, essencialmente, financeiras e, nos termos do artigo 24 da Constituição Federal, resultam da competência concorrente dos entes da federação. A competência da União restringe-se à fixação de normas gerais, que suspendem a eficácia de lei estadual ou distrital somente no que lhes for contrária.
D)
O regime de adiantamento consiste na entrega de recursos financeiros a servidor, a critério do ordenador de despesas e sob a sua responsabilidade.
CORRETO. Art. 45, caput.
E)
O regime de adiantamento representa a única exceção às etapas pertinentes à despesa pública, visto que o dispêndio acontece preliminarmente ao empenho.
ERRADO. Art. 45, caput.
Gabarito: D.
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Qual o erro da A?
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Erro da alternativa A)
A alternativa diz ser "possível" realizar empenho em dotação própria da despesa, entretanto, a Lei nº 4.320/64 dispõe que ele será empenhado NA dotação própria da despesa, ou seja, não outra opção que não seja empenhar da dotação própria da despesa a que ela se refere. (o suprimento de fundos não possui elemento de despesa próprio, como a Despesa de Exercícios Anteriores - 92, por exemplo)
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Responsabilidade externa- Ordenador de despesa
Responsabilidade interna- Servidor
Responsabilidade total- Ordenador + Servidor
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Motivo da c) estar errada:
A lei 4.320 estabelece apenas regras gerais.
Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público.
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Também errei a questão marcando a letra A e querendo marcar a letra D.
A) Em razão da sua natureza de urgência, no regime de adiantamento é possível realizar empenho em dotação própria da despesa.
Aqui está o erro da questão.
Lei nº 4.320/64, Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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Piraneto Luiz, SUA refere se ao Ordenador de Despesa, a virgula está separando o adverbio que está deslocado, coloca o no início da frase e voce vai perceber que não tem ambiguidade. Se não houvesse essa vírgula, aí estaria confuso.
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a. Errado. Não se trata de uma possibilidade. As despesas com suprimento de fundos sempre devem ser precedidas do empenho na dotação própria.
b. Errado. O adiantamento de numerário pode atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (excluída nesse caso a possibilidade de uso do cartão para o pagamento de bilhetes de passagens e diárias a servidores).
c. Errado. Cada ente estabelece seu regulamento.
d. Certo. Trata-se da correta definição do regime de adiantamento, conforme art. 45 do Decreto n. 93.872/86.
e. Errado. O dispêndio ocorre após o empenho.
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O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordina-se ao processo normal de aplicação. Logo, a alternativa D corresponde ao GABARITO.
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O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordina-se ao processo normal de aplicação. Logo, a alternativa D corresponde ao GABARITO.
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O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de emprenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordina-se ao processo normal de aplicação. Logo, a alternativa D corresponde ao GABARITO.
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*anotado no 68*
"regime de adiantamento de numerários" = suprimento de fundos
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Vamos ver o que nos ensina o decreto 93872/86 citando outras leis:
Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74).
Gabarito letra D