SóProvas


ID
2632120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errado, não se admite delegação ou avocação = Normativos, Exclusivos, Decisoes adm hieraq

    b) errado, policia

    c) errado, ciclo amplo de policia inclui editar leis 

    d) Correto, conceito poder policia

    e) errado, não há hierarquia

  • Gabarito Letra D

     

    A respeito dos poderes administrativos, assinale a opção correta.  

     

    a) O exercício do poder disciplinar não admite delegação ou avocação de atribuições. ERRADA

     

    Poder disciplinar

    *Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.)

    *Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal ex: atos de improbidade

    *Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade )

    *o poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade

    Exemplo: empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) O exercício do poder disciplinar pode ser observado na imposição de multas de trânsito.ERRADA

     

    Poder de policia

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

    Competência:

    A competência para exercer o poder de polícia é, em princípio, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu o poder de regular a matéria

    os assuntos de interesse nacional ficam sujeitos à regulamentação e policiamento da União; as matérias de interesse regional sujeitam-se às normas e à polícia estadual; e os assuntos de interesse local subordinam-se aos regulamentos e ao policiamento administrativo municipal

    *A competência é da pessoa federativa à qual a CF conferiu o poder de regular a matéria. Todavia, pode haver sistema de cooperação entre as esferas (ex: fiscalização do trânsito) 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) O poder regulamentar é o poder de a administração pública editar leis em sentido estrito. ERRADA

    Poder regulamentar

    I) em sentindo estrito: ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos

    II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados

    * Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    d) A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia.GABARITO

     

    e) O poder hierárquico pode ser exercido pela União sobre uma sociedade de economia mista da qual ela seja acionista.ERRADA.

    descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta

  • PODER DE POLÍCIA:

    - Supremacia geral: preponderância do interesse público (não depende de vinculação geral e interna)

    - Poder de organização quando se pensar na polícia dentro da administração pública.

    - Artigo 78, CTN: conceito (cobrança de taxa): restrição exercício de liberdades individuais, uso e gozo de propriedades na busca de interesse público/coletivo.

    - Polícia administrativa incide sobre bens e direitos.

    - Supremacia do interesse público sobre o privado.

  • GABARITO:D


    Poder de polícia é a "atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público".  [GABARITO]


    O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público frente ao interesse do particular. A partir desta ideia, podemos compreender poder de polícia como uma limitação ao exercício dos direitos do cidadão para permitir a vida em sociedade.


    O uso da liberdade e da propriedade deve ser entrosado com a utilidade coletiva, de tal modo que não implique em uma barreira que atrapalhe a realização dos objetivos públicos.


    Neste sentido, poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.
     

     

    Vale enaltecer que não deve haver confusão entre liberdade e propriedade e direito de liberdade e direito de propriedade, pois estes últimos são expressões dos primeiros e dependem da forma pela qual são admitidos em cada sistema normativo (de Mello, 2012, p. 834).



    Neste contexto uma ação da Administração que se envolve no âmbito juridicamente protegido da liberdade e da propriedade pode ser tratada como ilegal. Por exemplo, não havendo tumulto ou obscenidade, descabe desfazer comício sob o fundamento do uso do poder de polícia.


    O conceito de poder de polícia também é tratado pelo CTN, em seu artigo 78:
     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 


    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.



    Podemos nos questionar a respeito do porquê de o conceito de poder de polícia estar presente logo no Código Tributário Nacional - CTN. A resposta para esta indagação consiste no fato de que o exercício do poder de polícia pode configurar fato gerador para cobrança de taxa, que é uma espécie de tributo.

  • GABARITO:D

     

    Sentidos Do Poder De Polícia


    Para compreender o que é poder de polícia é preciso estar ciente de que ele pode ser tratado em dois sentidos: amplo e estrito.
     

    Sentido Amplo


    Em sentido amplo, poder de polícia é entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos (de Mello, 2012, p. 838).


    Este conceito abrange tanto atos do Legislativo quanto do Executivo. Normalmente trata de uma ação no nível dos cidadãos que possui o propósito de favorecer os interesses coletivos.
     

    Sentido Estrito


    No sentido estrito o poder de polícia relaciona-se com as intervenções, tanto gerais e abstratas (como os regulamentos), quanto específicas (como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo.


    O propósito destas intervenções é o mesmo das atividades do poder de polícia em sentido amplo, isto é, prevenir e impedir o desenvolvimento de atividades particulares opostas aos interesses coletivos.


    É neste sentido estrito que emerge a figura da polícia administrativa.
     

    A Polícia Administrativa E A Polícia Judiciária


    O poder de polícia não está apenas relacionado com a atividade policial. Sendo assim, cabe destacar a diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária.
     

    Polícia Administrativa:


    Incide sobre bens, direitos e atividades;


    Faz-se necessária quando existe um desrespeito à legislação;


    Polícia Judiciária:


    Incide sobre pessoas;


    Faz-se necessária quando existe um ilícito penal;


    A Polícia Judiciária se manifesta por meio de corporações específicas, como é o caso da Polícia Militar, Polícia Civil, etc. 


    A Polícia Administrativa manifesta-se tanto através de atos normativos e de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. 
     

    Alguns exemplos de disposições genéricas próprias da atividade de polícia administrativa são: regulamentos ou portarias - como as que regulam o uso de fogos de artifício ou proíbem soltar balões em épocas de festas juninas -, bem como as normas administrativas que disciplinem horário e condições de vendas de bebidas alcoólicas em certos locais (de Mello, 2012).
     

  • GABARITO:D

     


    Atributos Do Poder De Polícia


    Existem três atributos do poder de polícia:


    i) discricionariedade;


    ii) coercibilidade;


    iii) autoexecutoriedade.

     

    Normalmente a discricionariedade é encontrada na manifestação do poder de polícia na situação em que o agente público irá decidir qual será a decisão mais adequada a ser tomada. Por exemplo, em uma fiscalização a um açougue, o fiscal deverá apenas multar ou também deverá recolher a mercadoria no caso de irregularidades? Cabe lembrar que a discricionariedade é a margem de liberdade que o agente público possui para tomar uma decisão.

     

    No entanto, muitas vezes não haverá discricionariedade no poder de polícia, mas sim vinculação. Por exemplo, o fiscal que irá avaliar o teste prático para certo indivíduo obter a carteira de habilitação deverá agir com vinculação no seu exercício do poder de polícia. Vale também lembrar que a vinculação diz respeito a uma obrigatoriedade de agir conforme a lei, ou seja, é uma situação na qual o agente público não possui margem de liberdade para tomar sua decisão.

     

    coercibilidade por sua vez, está relacionada com o uso da força física para exercer o poder de polícia.

     

    O terceiro atributo, a autoexecutoriedade, refere-se ao fato de que a própria Administração Pública, por meios direitos, pode executar suas decisões, sem a necessidade de ordem judicial. É comum encontrar autoexecutoriedade em casos de interdição de estabelecimentos, por exemplo. Neste caso o agente público não precisa de autorização judicial para interditar o estabelecimento.

     

    Só existe autoexecutoriedade em duas situações:


    i) expressa previsão legal


    ou


    ii) situação de emergência.


    Por exemplo, não existe autoexecutoriedade na cobrança de multas.

     

    O princípio da proporcionalidade, isto é, da adequação dos meios em relação aos fins, estabelece, em especial, limites para a atuação da Administração Pública no que tange ao poder de polícia quando existe autoexecutoriedade. Por exemplo, se alguma medida desproporcional for tomada em decorrência do poder de polícia e vier a causar algum dano ao particular, este último tem direito ao recebimento de uma indenização.
     

    Referências


    De Mello, C. A. B. (2012). Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores.

  • Qual o erro da alternativa a??

  • Tadeu Lima, boa noite.

    Qual o erro da alternativa "A"?

    Resposta: Quando afirma que o exercício do Poder Disciplinar não admite delegação ou avocação de atribuições, pois ele admite.

    Há VEDAÇÃO EXPRESSA para Delegação de competência na Lei nº 9.784/99 para:

    1 - Edição de atos normativos;

    2 - Decisão de Recursos;

    3 - Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.

  • Letra C. Data venia, no âmbito da reserva legal, especificamente a reserva legal formal, a edição de lei em sentido estrito deve obedecer o processo legislativo constitucional, sendo tal mister afeto ao Poder Legislativo. Portanto o erro da questão está em confundir o Poder regulamentar, concepção ampla de legalidade, na competência de edição de atos administrativos de natureza geral e abstrata na execução de comandos legais, com a atividade típica de legislar (lei sentido estrito). Ressalvando nesse caso a hipótese única de decretos autônomos (Poder Executivo).

  • >> RESTRINGIU INTERESSE/DIREITO INDIVIDUAL --> P/ BENEFICIO DA COLETIVIDADE --> PODER DE POLÍCIA (SEMPRE COM ESSE FUNDAMENTO)

  • Alternativa correta: letra D 

     

    ERRO DA LETRA E) Não há, entre a administração direta e administração indireta, relação de hierarquia.

  • a)O exercício do poder disciplinar não admite delegação ou avocação de atribuições. ERRADO

    O poder de disciplinar é corolário do poder hierárquico. E, sendo corolário do Poder Hierárquico, caso esse admita a delegação a inferiores hierárquicos, ou não, o Poder Disciplinar também será delegado, mas não autonomamente, e sim, em função da delegação de outro Poder, do qual depende.

     

     

    b) O exercício do poder disciplinar pode ser observado na imposição de multas de trânsito. ERRADO

    É observado o poder de POLÍCIA que é caracterizado por ser uma sanção aos particulares.

    OBS:  A multa não é dotada do atributo de autoexecutoriedade

     

     

    c)O poder regulamentar é o poder de a administração pública editar leis em sentido estrito. ERRADO

    O poder regulamentar abrange DECRETOS e REGULAMENTOS, não se aplica a leis em sentido estrito.

     

     

    d) A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia. GABARITO

     

     

    e) O poder hierárquico pode ser exercido pela União sobre uma sociedade de economia mista da qual ela seja acionista. ERRADO

    Errado, não existe hierarquia entre as duas. O poder hierárquico compreende a avocação e a delegação de competência.

  • Assertiva "a":

    a REGRA é a delegabilidade de competênciasa. A lei assevera que apenas 3 competências administrativas são INDELEGÁVEIS (art. 13 da Lei 9784/99): a edição de ato de caráter normativo, a decisão em recursos administrativos (para garantir duplo grau), as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Assertiva "c":

    A edição de leis em sentido estrito compete ao Poder Normativo, gênero, do qual é espécie o Poder Regulamentar.

     

    Assertiva "e":

    O poder hierárquico é sempre interno. Não existe possibilidade de hierarquia externa, de um poder a outro, da AP indireta em relação à direta. Trata-se de poder de organização interna da atividade. Só existe hierarquia entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

     

  • GABARITO D. PODER DE POLÍCIA

  •  a) O exercício do poder disciplinar não admite delegação ou avocação de atribuições. O poder disciplinar é a faculdade da adm pública de punir agentes públicos e particulares com vínculo com poder público. Os institutos de delegação e avocação decorrem do poder hierárquico que, por sua vez, é pressuposto do poder disciplinar em relação aos agentes públicos. 

     b) O exercício do poder disciplinar pode ser observado na imposição de multas de trânsito. Aplicação de multa de trânsito é manifestação do poder de polícia.

     c) O poder regulamentar é o poder de a administração pública editar leis em sentido estrito. O poder regulamentar é o poder de a administração pública editar atos que regulam as leis em sentido estrito, essas emanadas pelo Poder Legislativo.

     d) A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia. CORRETA

     e) O poder hierárquico pode ser exercido pela União sobre uma sociedade de economia mista da qual ela seja acionista. Errada pois não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta. Nesse caso, há controle finalístico.

  • a) O exercício do poder disciplinar não admite delegação ou avocação de atribuições.

    ERRADO, pois os atos que não admitem delegação são: a) atos de competência exclusiva; b) julgamento de recursos; c) edição de atos normativos. É dizer, não se inclui aí os atos decorrentes do poder disciplinar, como a aplicação de sanções.

    b) O exercício do poder disciplinar pode ser observado na imposição de multas de trânsito.

    ERRADO, pois a imposição de multas de trânsito ocorre com pessoas sem vínculo especial com a Administração Pública, afetando a sociedade em geral, na verdade. Logo, diz respeito ao poder de polícia, não ao disciplinar.

    c) O poder regulamentar é o poder de a administração pública editar leis em sentido estrito

    ERRADO. O poder regulamentar refere-se ao poder de editar atos infralegais, buscando o esclarecimento de um ato normativo primário, como, por exemplo, de lei em sentido estrito (editada pelo Poder Legislativo) ou de decreto autônomo (editada pelo Presidente da República ou pessoas por ele designadas, que se limitam ao Procurador da República, ao Advogado-Geral da União ou a Ministro de Estado – art. 84, parágrafo único, CF).

    d) A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia.

    e) poder hierárquico pode ser exercido pela União sobre uma sociedade de economia mista da qual ela seja acionista.

    ERRADO. As entidades da Administração Pública Direta não exercem poder hierárquico sobre as entidades da Administração Pública Indireta, pois há entre elas vinculação, não subordinação. Logo, a União exerce sobre uma sociedade de economia mista um controle finalístico.

     

  • Gab D

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158).

  • Sobre o  PODER DE POLÍCIA com base em questões da CESPE: 

     

     

    1. O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

     

    2.  É o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.

     

    3. Poder de polícia:

    - poder manifestado pelo Estado em razão da supremacia do interesse público;

    - enseja a cobrança de TAXAS;

    - assegura a ordem pública;;

    - há imposição de limitação ou interferência aos interesses privados.

  • Acertei, mais a letra C é bonita de marcar kkkk

  • Hely Lopes Meirelles apresenta definição mais concisa, nos termos da qual "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

  • Q882098 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCM-BA Prova: Auditor Estadual de Infraestrutura

     Assinale a opção que apresenta o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.


     

    R: Poder de Polícia

  • LIMITES AO PODER DE POLÍCIA

     

     O exercício do poder de polícia não é pleno, considerando que antes mesmo de aplicar qualquer penalidade a Administração deve observar o princípio da legalidade, agindo apenas quando respaldada em Lei (art. 37, CF).

    Muito embora existam critérios para aplicação de medidas coercitivas pelos órgãos da Administração Pública, convém ressaltar o posicionamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro² no sentido de que devem ser observadas as limitações legais, quanto à forma, ao fim que se destina e até mesmo com relação aos motivos e objeto, haja vista que perderia sua justificativa se tal poder fosse utilizado apenas para prejudicar/beneficiar pessoas determinadas.

    Nessa mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça³ também assentou entendimento de que a discricionariedade que caracteriza o poder de polícia da Administração deve estar contida nos limites estabelecidos na lei, devendo a autoridade observar atentamente essas limitações, sob pena de incidir em arbitrariedade, por abuso ou desvio de poder.

    Desse modo, para que seja considerado regular o exercício de tal prerrogativa pública, é necessário que fiscalizações e até mesmo a adoção de quaisquer medidas administrativas sejam desempenhadas por órgãos competentes, nos limites da lei aplicável e com observância ao processo legal (art. 78, parágrafo único, CTN).

  • Em sentido estrito só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei. Lei em sentido amplo é toda a manifestação escrita da norma jurídica, mesmo quando não parte do Poder Legislativo.

  • Letra d.

     

    a) Errado.

     

    O poder disciplinar é consequência do poder hierárquico.

     

    Não há vedação para delegação do poder disciplinar.

     

    Por exemplo, o Presidente da República delegou para seus Ministros a atribuição de aplicar demissão a servidores de seus respectivos Ministérios.

     

    b) Errado.

     

    A aplicação de multa de trânsito é manifestação do poder de polícia e não do poder disciplinar.

     

    c) Errado.

     

    O poder regulamentar é o poder de a administração pública editar atos que regulam as leis em sentido estrito, e não editar leis em sentido estrito.

     

    d) Certo.

     

    A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia.

     

    e) Errado.

     

    Não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta.

     

    O que ocorre, nesse caso, é um controle finalístico.

     

    by neto..

  • Vejamos as opções ofertadas pela Banca:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, inexiste, a priori, restrições quanto à delegação ou à avocação de competências que abarquem o exercício do poder disciplinar. Com efeito, as matérias vedadas em lei, para fins de delegação de competências, encontram-se previstas no art. 13 da Lei 9.784/99, que não inclui, insista-se, qualquer referência genérica ao poder disciplinar. No ponto, confira-se:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    "

    Já a avocação de competências, por seu turno, tem sua disciplina versada no art. 15 do mesmo diploma, nos seguintes termos:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Daí não se extrai, como se vê, nenhuma proibição que impeça, de maneira genérica, a avocação de competências em sede de poder disciplinar.

    Logo, confirma-se a incorreção deste item.

    b) Errado:

    O poder disciplinar, na realidade, é aquele em vista do qual a Administração aplica sanções a seus servidores públicos, bem assim a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico especial, como, por exemplo, os delegatários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, os internos de penitenciárias, as pessoas internadas em hospitais públicos etc.

    As multas de trânsito, por sua vez, constituem penalidades que podem ser aplicadas a qualquer cidadão que cometa infração administrativa prevista no Código Nacional de Trânsito, de maneira que independe da existência de vínculo jurídico especial. O poder administrativo que ampara esta atuação sancionatória, na verdade, é o poder de polícia, e não o disciplinar.

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    O poder regulamentar possibilita à Administração Pública, por meio do Chefe do Poder Executivo, a edição de atos administrativos normativos, sob a forma de decretos, dotados, portanto, de generalidade e abstração, com vistas a possibilitar a fiel execução das leis. A sede constitucional deste poder repousa, fundamentalmente, no art. 84, IV (decretos regulamentares) e VI (decretos autônomos).

    O status destes atos normativos, contudo, é infralegal, razão por que é errado sustentar que a hipótese seria de produção de leis em sentido estrito, a despeito do caráter normativo de que se revestem tais regulamentos.

    d) Certo:

    A presente opção apresenta, de fato, a essência do poder de polícia. Em reforço desta ideia, não custa trazer à tona o conceito legal do instituto, que se encontra no art. 78 do CTN, in verbis:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Correta, portanto.

    e) Errado:

    Somente é correto falar em exercício de poder hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Assim sendo, inexiste relação de hierarquia e subordinação entre os entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios) e as respectivas entidades que compõem suas administrações indiretas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Isto porque os entes federativos são pessoas jurídicas (CC, art. 41, I, II e III), assim como as entidades da administração indireta também o são (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, alíneas "a" a "d").

    A rigor, a relação que se estabelece entre as pessoas federativas e suas entidades administrativas consiste em mera vinculação, também chamada de tutela ou supervisão ministerial, o que implica a existência de mecanismos de controle bem mais restritos, eis que limitados aos termos da lei/atos constitutivos de  cada entidade.


    Gabarito do professor: D
  • ja perdi as contas de qntas qst respondi do cespe em que ele conceitua poder de policia segundo o CTN.

  • a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, inexiste, a priori, restrições quanto à delegação ou à avocação de competências que abarquem o exercício do poder disciplinar. Com efeito, as matérias vedadas em lei, para fins de delegação de competências, encontram-se previstas no art. 13 da Lei 9.784/99, que não inclui, insista-se, qualquer referência genérica ao poder disciplinar. No ponto, confira-se:

    Logo, confirma-se a incorreção deste item.

    b) Errado:

    O poder disciplinar, na realidade, é aquele em vista do qual a Administração aplica sanções a seus servidores públicos, bem assim a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico especial, como, por exemplo, os delegatários de serviços públicos, os alunos de escolas e universidades públicas, os internos de penitenciárias, as pessoas internadas em hospitais públicos etc.

    As multas de trânsito, por sua vez, constituem penalidades que podem ser aplicadas a qualquer cidadão que cometa infração administrativa prevista no Código Nacional de Trânsito, de maneira que independe da existência de vínculo jurídico especial. O poder administrativo que ampara esta atuação sancionatória, na verdade, é o poder de polícia, e não o disciplinar.

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    O poder regulamentar possibilita à Administração Pública, por meio do Chefe do Poder Executivo, a edição de atos administrativos normativos, sob a forma de decretos, dotados, portanto, de generalidade e abstração, com vistas a possibilitar a fiel execução das leis. A sede constitucional deste poder repousa, fundamentalmente, no art. 84, IV (decretos regulamentares) e VI (decretos autônomos).

    O status destes atos normativos, contudo, é infralegal, razão por que é errado sustentar que a hipótese seria de produção de leis em sentido estrito, a despeito do caráter normativo de que se revestem tais regulamentos.

    d) Certo:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Correta, portanto.

    e) Errado:

    Somente é correto falar em exercício de poder hierárquico no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Assim sendo, inexiste relação de hierarquia e subordinação entre os entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios) e as respectivas entidades que compõem suas administrações indiretas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    Gabarito do professor: D

  • Comentário:

    a) ERRADA. Existe possibilidade de delegação ou avocação de atribuições no exercício do poder disciplinar, a exemplo da competência do Conselho Nacional de Justiça para avocar processo disciplinares em curso em face de juízes (art. 103-B. §4º, III, CRFB/88).

    b) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções àqueles submetidos à ordem administrativa interna, ou seja, pessoas com vínculo jurídico específico com a Administração. Logo, a imposição de multas de trânsito não decorre do poder disciplinar e sim do exercício do poder de polícia, que sujeita pessoas com vínculo geral com o Poder Público.

    c) ERRADA. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, a exemplo dos decretos regulamentares. As leis em sentido estrito são editadas pelo Poder Legislativo, no exercício de sua típica atribuição legislativa.

    d) CERTA. O poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

    e) ERRADA. Não há hierarquia entre as entidades da administração indireta (ex.: sociedade de economia mista) e a administração direta (ex.: União).

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: LETRA D

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o

    exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação:

    “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • a) o exercício do poder disciplinar admite delegação ou avocação de atribuições, pois é corolário do poder hierárquico. Por exemplo, o Presidente da República delegou as ministros de Estado a competência para demitir servidores em processo administrativo disciplinar (Decreto 3.035/99) – ERRADA;

    b) nesse caso, o poder a ser observado é o poder de polícia, caracterizado por ser uma sanção aos particulares – ERRADA;

    c) o poder regulamentar abrange, em regra, a edição de normas secundárias, não permitindo a edição de leis em sentido estrito – ERRADA;

    d) isso mesmo. O poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público – CORRETA;

    e) não existe hierarquia entre a Administração Direta e as entidades administrativas, o que existe é a vinculação – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) o poder de disciplinar é corolário do poder hierárquico. Logo, é sim passível de delegação. Por exemplo, o STJ já entendeu que é válida a delegação dada pelo Presidente aos ministros de Estado para impor a pena de demissão (MS 7.895)– ERRADA

    b) considerando que a aplicação da multa de trânsito se trata de um exercício da limitação e do condicionamento de direitos em prol da coletividade, podemos inferir que essa advém do poder de polícia e não do disciplinarERRADA

    c) o poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Essas “normas complementares à lei” são atos administrativos normativos, que, quando editados pelo chefe do Poder Executivo, revestem-se na forma de decreto. A edição de leis em sentido estrito é competência do Poder Legislativo, e não se trata de um “poder administrativo”, mas sim de função típica legiferante ERRADA

    d) para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” – CORRETA

    e) o poder hierárquico diz respeito à hierarquia ocorrida em uma relação de subordinação e comando. No caso em apreço, a relação entre a União e a SEM (administração direta x indireta) é chamada de vinculação, situação em que não há hierarquia – ERRADA

  • LETRA D

  • Gab. letra D

    (2018/CESPE/TCM-BA)Assinale a opção que apresenta o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. C) poder de polícia

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder de polícia: Permite à Administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade. Em sentido amplo engloba a legislação, a polícia administrativa e a polícia judiciária.

    Poder de polícia ~> Aplicado a particulares.

    Poder disciplinar ~> Aplicado a servidores e particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • > Hierarquia/subordinação: Dentro da mesma pessoa jurídica

    > Vinculação/Tutela/Controle finalístico: Pessoas jurídicas diferentes, adm direta x indireta

  • A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que: A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia.

  • a) ERRADA. Existe possibilidade de delegação ou avocação de atribuições no exercício do poder disciplinar, a exemplo da competência do Conselho Nacional de Justiça para avocar processo disciplinares em curso em face de juízes (art. 103-B. §4º, III, CRFB/88).

    b) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções àqueles submetidos à ordem administrativa interna, ou seja, pessoas com vínculo jurídico específico com a Administração. Logo, a imposição de multas de trânsito não decorre do poder disciplinar e sim do exercício do poder de polícia, que sujeita pessoas com vínculo geral com o Poder Público.

    c) ERRADA. O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos, a exemplo dos decretos regulamentares. As leis em sentido estrito são editadas pelo Poder Legislativo, no exercício de sua típica atribuição legislativa.

    d) CERTA. O poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

    e) ERRADA. Não há hierarquia entre as entidades da administração indireta (ex.: sociedade de economia mista) e a administração direta (ex.: União).

    Gabarito: alternativa “d”

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Adm. pública e particulares - NÃO HÁ HIERARQUIA.

  • D) "A possibilidade de a administração pública restringir o gozo da liberdade individual em favor do interesse da coletividade decorre do poder de polícia."

    CERTA

    Direito Administrativo, 30ª ed. (2017) - Maria Syvia Zanella Di Pietro

    "5.3 CONCEITO

    Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança. Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público."

  • CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.