SóProvas


ID
2632126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao pregão, regulado pela Lei n.º 10.520/2002, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D

     

    No pregão, todos os participantes entregam envelopes lacrados com suas propostas de preços, os quais são abertos durante a sessão pública. Após a abertura dos envelopes, o licitante que oferecer o menor preço e os que oferecerem preços até 10% superiores àquele poderão fazer novos lances verbais e sucessivos.

     

    Apenas após encerrada a etapa competitiva é que será aberto o envelope com os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

     

    Verificado o atendimento das exigências de HABILITAÇÃO fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

     

    Prof. Erick Alves

    Estratégia Concursos

  • a) Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    b) Lei não trata disso.

     

    c) Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    d) GABARITO

     

    e) Não é possível.

  • Não se aliena nada pelo Pregão. Só compra...

     

  • A) Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    B)  Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.

     

    C) Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    D) Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

    E) Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • A realização do pregão pode se dar em até três dias úteis a partir da publicação do ato convocatório.

    Falsa: Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

    Para a realização do pregão, é imprescindível que seja constituída uma comissão de licitação.

    Falsa: A condução do procedimento representa mais um traço distintivo em relação à Lei 8.666/1993, isso porque a Lei do Pregão, no lugar de contar com uma equipe de servidores (comissão de licitação), tem o procedimento conduzido por um único servidor, denominado PREGOEIRO.

    As disposições da Lei n.º 8.666/1993 não se aplicam ao pregão, nem mesmo de forma subsidiária.

    Falsa: A Lei do Pregão é bem resumida, não trazendo, portanto, todas as soluções necessárias, razão pela qual se aplica supletivamente (subsidiariamente) o conjunto de normas gerais definidas na Lei 8.666/1993. Em síntese, na lacuna existente na Lei do Pregão aplicar-se-á a Lei de Licitações e Contratos.

    Em se tratando da modalidade pregão, avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor.

    Correta

    É possível a alienação de bens públicos por pregão.

    Falsa: O Pregão surgiu no sistema brasileiro no ano de 1997, na chamada Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei 9.472/1997). Este foi o primeiro diploma legislativo a trazer a autorização para a Administração Pública fazer licitação por pregão para a aquisição de bens e serviços. A LGT assim definiu o pregão (art. 56): modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de lances em sessão pública.

  • PREGÃO

    JULGA depois HABILITA --- ADJUDICA depois HOMOLOGA

  • Só se avalia a habilitacao. Somente a habilitacao. Preço que e bom, nao precisa. Questao linda!!

  • Não entendi o erro da B, a equipe de apoio não é uma espécie de comissao nao?

  • Larissa, a equipe de apoio não é espécie de comissão de licitação, pois essa julga as propostas, ou seja, é responsável pelo procedimento até a fase de homologação, que será realizada pela autoridade competente. No caso do pregão, a equipe de apoio não tem competência de julgar, o responsável é o pregoeiro, se fosse para fazer uma analogia, seria esse que teria equivalência com a comissão de licitação.

    Bons estudos.

  • GAB: D

     

     a) Depois da pubicação do aviso, o prazo para apresentação das propostas não pode ser inferior a 8 dias úteis.

     b) É imprescindível a designação de um pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio. (A lei não fala em comissão)

     c) As disposições da Lei n.º 8.666/1993 aplicam-se subsidiariamente ao pregão. 

     d) Em se tratando da modalidade pregão, avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor.

     e) O pregão só é usado para aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

    ________________________________________________________________________________________________________________

    SOMENTE A HABILITAÇÃO DO VENCEDOR É CONFERIDA, VEJAM :

     

    Lei 10.520, Art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

     

    FONTE: Anotações - Aulas do profº Ivan Lucas.

  • Gab: D

     

    Falando um pouco sobre o pregão...

     

    PREGÃO (REGRA: QUANTO AO OBJETO)

     

     Conceito

    O pregão é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, numa tentativa de desburocratizar o processo licitatório e torná-lo mais célere.

     

    Pregão = Aquisição.

    Leilão = Alienação.

     

    Bem e serviço comum: É aquele que pode ser definido no edital como expressão usual de mercado.

    Não significa bem simples. Significa aquele que pode ser comprado pronto em um estabelecimento. Que é facilmente encontrado no mercado, que quando colocado no edital todos conseguem definir bem do que se trata. Os serviços de engenharia, por exemplo, não entram nesse conceito, em regra.

     

    Vale lembrar que o pregão é definido apenas pela natureza do objeto do contrato, vale dizer, não está limitado a nenhum valor.

     

    Previsão legal: Lei 10.520/2002. Só traz as peculiaridades do pregão em relação à Lei 8.666.

     

    O pregão pode ser presencial ou eletrônico.

     

    O eletrônico ocorre um ambiente virtual (sala virtual na internet, por exemplo) onde se admite a participação apenas daqueles que previamente demonstraram interesse em competir.

    No âmbito federal o pregão é feito preferencialmente por meio eletrônico. O problema desse método está relacionado à segurança do procedimento, pois, como se sabe, os meios eletrônicos nunca serão infalíveis (a queda de sistema é um problema bastante comum nesses processos).

     

    O pregão é utilizado somente no tipo menor preço. Não é cabível no tipo técnica ou técnica + preço.

     

    O procedimento é realizado pelo pregoeiro, previamente designado e capacitado, auxiliado por uma equipe de apoio.
    O pregão tem um procedimento INVERTIDO, como analisaremos ulteriormente.

     

     Prazo de intervalo mínimo
    O edital do pregão deve ser publicado com no mínimo oito dias úteis de antecedência.

     

    OBS: Os menores prazos são de dias ÚTEIS (05 do convite e 08 do pregão).

     

    Fonte: Apostila CS – DIREITO ADMINISTRATIVO – PARTE I 2018.1

  • Art. 4º, XI, 10.520/02: "Examinada a proposta classificada em primeiro lugar (...)".

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • a) não pode ser inferior a 8 dias úteis.

    b) pregoeiro e equipe de apoio.

    c) Aplicam-se sim, de forma subsidiária, as disposições da Lei 8.666.

    d) Perfeito, ao invés de analisar a habilitação de todos os licitantes, como ocorre na Lei 8.666, aqui no pregão faz-se a análise da habilitação somente do vencedor. A ideia do pregão é justamente essa: celeridade.

    e) Nada disso, o pregão é destinado a aquisição de bens e serviços comuns.

  • *GABARITO LETRA D*

    a) não pode ser inferior a 8 dias úteis.

    b) pregoeiro e equipe de apoio.

    c) Aplicam-se sim, de forma subsidiária, as disposições da Lei 8.666.

    d) Perfeito, ao invés de analisar a habilitação de todos os licitantes, como ocorre na Lei 8.666, aqui no pregão faz-se a análise da habilitação somente do vencedor. A ideia do pregão é justamente essa: celeridade.

    e) Nada disso, o pregão é destinado a aquisição de bens e serviços comuns.

  • 3 dias úteis é o recurso do pregão

    2 dias o recurso do convite 

    e 5 dias dos restantes 

  • A questão possui um erro GRAVÍSSIMO e deveria ser anulada, o licitante vencedor é aquele que já foi habilitado. 

     

    Temos duas entidades distintas: o licitante da melhor proposta  e o licitante vencedor

     

    Licitante da melhor proposta: "XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

     

     

    Licitante vencedor: " XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;"

     

    Em tempo , a redaçao de um inciso posterior corrobora com a diferenciação:

    "XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer"

    Não nos resta mais dúvidas de que o vencedor é declaro APÓS A HABILITAÇÃO. 

     

     

    Não há o que se falar em analisar habilitação de licitante vencedor , uma vez que ele não pode ser vencedor de nada se sua habilitação estiver irregular. Já venho comentando isso tem algum tempo , as provas do CESPE vem caindo de nível consideravelmente , quase não vemos mais aquelas alternativas que são dadas como erradas por erros CIRÚRGICOS.   A banca adora se gabar por suas provas "inteligentes" , sendo que aparecem constantementes erros assim e passam desapercebidos

  •  

    B-->pregão não há comissao de licitação,e sim pregoeiro

    E--> alienar bens públicos>> Movel-->convite   >>Imovel--> concorrência ou leilão

    #resista

  • PREGÃO não combina com OLA:

     

    - OBRAS

    - LOCAÇÕES

    - ALIENAÇÕES

  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • Pessimamente realizada a elaboração dessa resposta. O pregoeiro irá analisar a melhor proposta e somente após verificação dos requisitos de habilitação é que será declarado o vencedor e não como faz subtender a alternativa, em que diz que irá analisar apenas a habilitação do vencedor.

    Ora, uma vez que o vencedor só se verifica após a verificação dos requisitos de habilitação, ocorrendo o não atendimento das exigências de habilitação este não será vencedor, devendo considerá-lo desclassificado e abrir o próximo na sequência, portanto o pregoeiro verificará mais de uma habilitação que não somente a do vencedor.


    CESPE CESPE CESPE (Voceˆ tem que ter muita fé que só terá questões bem elaboradas em sua prova)

  • Difícil !!!

  • Letra D é a menos errada né? Porque o pregoeiro avalia a habilitação do que apresentou a melhor proposta, não necessariamente o vencedor, uma vez que sendo inabilitado ele pode ser desclassificado e chamado o próximo. Mas enfim, CESPE né.

  • APESAR DE TER ACERTADO POIS A LETRA D ERA MAIS ÓBVIA FIQUEI COM DÚVIDA NA LETRA B.

    PELO QUE EU NA AULA DO PROF. FRANCO A COMISSÃO NA 10520 É FORMADA PELO PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO.

    PELO VISTO O CESPE NÃO ENTENDE ASSIM. COMISSÃO NO CESPE É SÓ PARA 8666.

     

  • a) Errado:

    Na verdade, o prazo estabelecido na Lei 10.520/2002, para a realização do pregão, não pode ser inferior a 8 dias úteis, a contar da publicação do ato convocatório, a teor do art. 4º, incisos I e V, do sobredito diploma legal, in verbis:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    (...)

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
    "

    Logo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, ao contrário do que se dá nas modalidades licitatórias descritas na Lei 8.666/93, o pregão prescinde da nomeação de uma comissão de licitação, bastando a nomeação de um pregoeiro e de sua equipe de apoio, nos moldes do art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002, abaixo transcrito:

    "Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    "

    c) Errado:

    A rigor, a Lei 10.520/2002 é expressa ao determinar a aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, como se depreende da simples leitura de seu art. 9º, de seguinte redação:

    "Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    Do exposto, equivocado este item.

    d) Certo:

    De fato, no procedimento do pregão, primeiro defini-se o licitante que efetiva a melhor proposta. Somente em seguida, passa-se à etapa de análise dos documentos pertinentes à habilitação, o que evita um exame de vasta documentação de todos os participantes da disputa, nos moldes do que ocorre, como regra, à luz da Lei 8.666/93.

    Neste sentido, é o teor da norma contida no art.

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    Somente na hipótese deste não ser habilitado, serão examinados os documento do segundo colocado, e assim sucessivamente, conforme estipula o inciso XVI do mesmo art. 4º, a seguir colacionado:

    "XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"

    A única ressalva que pode fazer aqui, em relação à redação utilizada pela Banca, é no sentido de que, no rigor, o "licitante vencedor" é aquele que apresentou a melhor proposta e, ainda, vem a ser habilitado. A Banca, de seu turno, chamou de "licitante vencedor" aquele classificado em primeiro lugar na fase de disputas. Sem embargo desta leve atecnia terminológica, parece-me possível considerar correta esta assertiva, desde que se interprete a expressão "licitante vencedor", tão somente, como aquele que se sagrou vencedor na etapa de oferecimento das propostas e lances verbais.

    e) Errado:

    A modalidade pregão somente se presta à aquisição de bens e serviços tidos como comuns, conforme reza o art. 1º, caput, da Lei 10.520/2002:

    "
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."

    A alienação de bens públicos, por sua vez, deve seguir os trâmites da Lei 8.666/93, mas especificamente as modalidades concorrência ou leilão, conforme o caso (arts. 17, I, 19, III e 22, §5º).


    Gabarito do professor: D
  • a) ERRADA. No pregão, o ato convocatório deve ser publicado com antecedência mínima de oito dias úteis (art. 4º, V, da Lei 10.520/2002).

    b) ERRADA. Não é necessária a constituição de uma comissão, devendo ser designado pregoeiro e equipe de apoio (art. 3º, IV, da Lei 10.520/2002).

    c) ERRADA. As disposições da Lei 8.666/93 aplicam-se de forma subsidiária à modalidade pregão (art. 9º da Lei 10.520/2002).

    d) CERTA. No pregão existe a “inversão” das fases de julgamento e habilitação. Desse modo, após o encerramento da fase competitiva, será verificada unicamente a habilitação do licitante vencedor (art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002).

    e) ERRADA. O pregão destina-se apenas à aquisição de bens e serviços comuns, não podendo ser usa do para alienação de bens públicos (art. º da Lei 10.520/2002).

    Gabarito: alternativa “d”

  • lembra aí futuro servidor > o pregão é uma modalidade para se adquirir algo rapidamente, sem enrolação, de forma objetiva.. Aí nesse contexto um licitante venceu a administração irá habilitar somente ele, claro se cumprido os requisitos..

    Seja humilde, aprenda com os erros um dia após o outro !!

  • A avaliação de habilitação apenas do vencedor agiliza o processo. Em outras modalidades de licitação nas quais não cabe a inversão de fases – já que se analisa a habilitação de todos os participantes para depois aplicar os critérios de julgamento – perde-se tempo com o procedimento padrão. No pregão, a inversão de fases é uma vantagem que gera rapidez ao processo. Uma vez escolhido aquele que apresentou o menor preço, procede-se com a checagem da sua documentação habilitatória, de modo a averiguar se elas atendem às exigências editalícias. É melhor analisar a habilitação (FGTS, certidões de débito perante as fazendas, dívidas junto à seguridade social) de 10 ou apenas 1 licitante participante? É mais razoável partirmos logo da comparação dos preços ofertados por eles e se o de preço mais baixo estiver com a habilitação OK, nos livramos da análise de papelada dos demais.

    Resposta: D.

  • NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

    NO PREGÃO NÃO PRECISA DE COMISSÃO

  • PARA A GALERA QUE GOSTA DE MACETE:

    Pregão vai até o CHÃO (Classificação - Habilitação - Adjudicação - hOmologação)

    Já na Licitação:

    HABILITAÇÃO --> CLASSIFICAÇÃO --> HOMOLOGAÇÃO --> ADJUDICAÇÃO

  • a) 8 dias úteis.

    b) Não é comissão, mas sim equipe de apoio.

    c) 8.666 aplica-se subsidiariamente, conforme art. 9º da lei 10.520.

    e) Pregão é pra compra, não pra venda.

  • LETRA D

  • No que se refere ao pregão, regulado pela Lei n.º 10.520/2002, é correto afirmar que: Em se tratando da modalidade pregão, avalia-se somente a habilitação do licitante vencedor.

  • EQUIPE DE APOIO PREGÃO

    COMISSÃO OUTRAS LICITAÇÕES

  • Essa questão é muito boa pra revisões....