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ID
2632141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.019/2014, a organização da sociedade civil estará impedida de celebrar parceria com a administração pública se

Alternativas
Comentários
  • Esta lei teve alteração substancial com a Lei nº 13.204, de 2015:

     

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que

     

    A) seu dirigente for cônjuge de pessoa condenada por ato de improbidade.

     

    Errada -VII - tenha entre seus dirigentes pessoa c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 129(Pcpos) da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992- Não menciona cônjuge

     

    B)seu dirigente for cônjuge de membro do Ministério Público da mesma esfera governamental em que será celebrado o termo de fomento.

     

    CORRETA- III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;           ( Lei nº 13.204, de 2015)

     

    C)for uma entidade estrangeira, ainda que tenha autorização para funcionar no território nacional.

     

    Errada - I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

     

     

    D)suas contas tiverem sido rejeitadas nos últimos cinco anos, mesmo que haja recurso com efeito suspensivo pendente de decisão

     

    Errada - IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos, exceto se:  c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;       ( Lei nº 13.204, de 2015)

     

     E)tiver realizado a prestação de contas fora do prazo em parcerias anteriores

     

    Errada -II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

    I HAVE A DREAM.

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • Comentário:

    Vamos ver o que diz o art. 39 da Lei 13.019/2014:

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

    II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

    III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

    IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

    a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

    b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

    c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

    V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

    a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

    b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

    c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

    d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

    VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

    VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

    a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

    b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

    c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

    Da análise da norma, verifica-se que há impedimento para a celebração de parceria com organização da sociedade civil cujo dirigente seja cônjuge de membro do Ministério Público da mesma esfera governamental em que será celebrado o termo de fomento.

    Logo, a única alternativa que elenca corretamente um impedimento previsto na Lei 13.019/2014 é a alternativa “b”.

    Gabarito: alternativa “b”

  • GABARITO → B

    Lei 13.019/2014

    Seção X

    Das Vedações

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

    II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

    III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

    IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

    a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

    b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

    c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

    V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

    a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

    b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

    c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

    d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

    VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

    VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

    a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

    b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

    c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

  • QUESTÕES ERRADAS

    A. A organização da sociedade civil estará impedida de celebrar parceria com a administração pública se seu dirigente for considerado responsável por ato de improbidade. Não há disposição na lei sobre vedação quando o dirigente for cônjuge de pessoa condenada por ato de improbidade. Vejamos o que diz o art. 39, VII, "c", da Lei nº 13.019/14:

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    (...)

    VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:

    (...)

    c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

    C. E proibido se for uma entidade estrangeira que não tenha autorização para funcionar no território nacional. Vejamos o que diz o art. 39, I, da Lei nº 13.019/14:

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    (...)

    I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

    D. Se estiver com recurso com efeito suspensivo sobre a rejeição das contas, a organização da sociedade civil não estará impedida de celebrar parceria com a administração pública. Vejamos o que diz o art. 39, IV da Lei nº 13.019/14:

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    (...)

    IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anosexceto se: 

    (...)

    c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

    E. Sobre a prestação de contas em parcerias anteriores, a organização da sociedade civil estará não estará impedida de celebrar parceria com a administração pública se ela prestar fora do prazo. Ela estará impedida se ela estiver omissa no dever de prestar as contas. Isso é o que diz o art. 39, II, da Lei nº 13.019/14.Vejamos:

    Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:

    (...)

    II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;