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ID
2632198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.º 123/2006) e do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), conforme a Lei Complementar n.º 116/2003, julgue os itens a seguir.


I O contribuinte do ISSQN é o tomador do serviço.

II Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica.

III É incabível a retenção na fonte do ISSQN a microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas à tributação do Simples Nacional por valores mensais fixos.

IV A diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada nas retenções de ISSQN por microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser recolhida por guia de recolhimento do município.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LC 116

    I- ERRADA

    Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.

    II- ERRADA

    Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

    III- CERTA 

    LC 123 Art. 21.  Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

     IV – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo (§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art.); 

    IV - CERTA 

    ART. 21 LC 123

    III – na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município; 

     

    GABA C

    Bons estudos

  • O item II está errado não por ter o examinador omitido o termo "Unidade Profissional", mas sim pelo fato de que não é necessário que a unidade econômica seja a sede, podendo ser, dessa forma, uma sucursal, escritório etc...

    Vale lembrar que para a banca CESPE questão incompleta não significa questão errada. Dessa forma, o item está na verdade errado porque não é exigido que a UNIDADE ECONÔMICA seja sede da empresa, pode ser qualquer unidade desta desde que ECONÔMICA ou PROFISSIONAL, permanete ou TEMPORÁRIO.

    Conforme:

    Assertiva: II Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica. --> Não é a sede, mas sim qualquer unidade econômica ou profissional, ou seja, o erro não consiste na incompletude da assertiva.

    Previsão Legal:  LC 116/2003Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA "LETRA C"

     

    I - O contribuinte do ISSQN é o tomador do serviço. ERRADA. 

     

    Conforme artigo 5º da LC 116/2003 alterada recentemente pela LC 157/2016, contribuinte é o prestador do serviço. OBS: Com isso você já eliminava as alternativas "A", "B" e "D" e consequentemente já descobria que os itens III e IV estavam corretos.

     

    II Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica. ERRADA.

     

    Conforme artigo 4º da LC citada acima, considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. 

     

    III É incabível a retenção na fonte do ISSQN a microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas à tributação do Simples Nacional por valores mensais fixos. CORRETA.

     

    De fato, a retenção não ocorrerá por meio de valores mensais fixos, mas sim considerando a alíquota correspondente de ISS devida pela ME ou EPP no mês anterior ao da prestação do serviço. 

     

    IV A diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada nas retenções de ISSQN por microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser recolhida por guia de recolhimento do município. CORRETA.

     

    Realmente, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade em guia própria do Município.

  •  NA VERDADE A II ESTÁ CORRETA:


    Considera-se estabelecimento prestador do ISSQN a sede da unidade econômica.


    Alguém pode dizer que a sede da unidade econômica não pode ser considerada estabelecimento?

    Pela lei considera sim, só diz que a nomenclatura sede é irrelevante, não que é proibida.


  • Gabarito: C