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MTO 2018
Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF.
Na LOA, o classificador de esfera é identificado com as letras “F”, “S” ou “I”. Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos.
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A LOA conterá o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas (ou investimentos das estatais):
Art.165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III– o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Classif. por Esfera (10=OF , 20-OSS, 30-OI).
Bons estudos.
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Gabrito: Letra C
→ A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimentos das Estatais.
→ ‘’em qual’’ orçamento será alocado a despesa
→ na base do SIOP é composto por 2 dígitos → será associada à ação orçamentária
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LETRA C
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MACETE:
ESFERA = ISFera
Investimentos
Seguridade Social
Fiscal
e
r
a
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MTO 2021
"Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF.
Na LOA, o classificador de esfera é identificado com as letras “F”, “S” ou “I”.
Na base de dados do SIOP, o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e será associado à ação orçamentária:
Orçamento Fiscal - F (código 10): referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Orçamento da Seguridade Social - S (código 20): abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
Orçamento de Investimento - I (código 30): orçamento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O § 2º do art. 195 da CF estabelece que a proposta de Orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos."
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Gabarito: C
- Classificação por Esfera orçamentária: é uma classificação qualitativa com o fito de identificar se é o orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimentos (OF; OSS; OI)
- Classificação institucional (ou departamental): reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Em síntese, aponta quem faz a despesa.
- Classificação funcional: classifica-se por função e subfunção, servindo como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Em suma, aponta em que área de ação governamental a despesa será realizada.