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GABARITO A
Lei 4.320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Ao meu ver a questão tem um problema no enunciado pois fala:
"Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem se mostrar insuficientes, condição que permite que tal lei seja modificada por meio de créditos adicionais..."
lendo apenas o trecho acima é perceptível que trata sobre créditos suplementares, porém o examinador muda totalmente o rumo da questão e pergunta sobre os especiais.
se a questão fosse de certo e errado pelo enunciado apresentado a questão estaria errada.
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Enunciado confuso!!!
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GAB:LETRA A
Créditos Especiais:
~ Despesas que não possuem dotação específica
~ Autorizadas por lei específicas (Ñ LOA)
~ Abertos por decreto do Poder Executivo
~ Indicar a origem de recursos
~ Limitados a 1 exercício,SALVO se abertos nos últimos 4 meses do ano poderão ter vigência no ano seguinte.
~ Exposição dos motivos que justifiquem a sua abertura
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LETRA A
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Essa questão deveria ter sido anulada por ter uma falha em seu enunciado conforme os colegas pontuaram. Mas vai aí o conceito de crédito especial:
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo. Depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Isso porque é vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondente.
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.
Gabarito: Letra A
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Créditos especiais: s/ dotação específica.
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A).
Créditos Especiais:
Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Autorizados por lei (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do poder executivo;
Conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.
Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente