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ID
2632270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem se mostrar insuficientes, condição que permite que tal lei seja modificada por meio de créditos adicionais classificados como créditos especiais, os quais se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Ao meu ver a questão tem um problema no enunciado pois fala:

    "Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem se mostrar insuficientes, condição que permite que tal lei seja modificada por meio de créditos adicionais..."

    lendo apenas o trecho acima é perceptível que trata sobre créditos suplementares, porém o examinador muda totalmente o rumo da questão e pergunta sobre os especiais.

    se a questão fosse de certo e errado pelo enunciado apresentado a questão estaria errada.

  • Enunciado confuso!!!

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    GAB:LETRA A

    Créditos Especiais:

    ~ Despesas que não possuem dotação específica

    ~ Autorizadas por lei específicas (Ñ LOA)

    ~ Abertos por decreto do Poder Executivo

    ~ Indicar a origem de recursos

    ~ Limitados a 1 exercício,SALVO se abertos nos últimos 4 meses do ano poderão ter vigência no ano seguinte.

    ~ Exposição dos motivos que justifiquem a sua abertura

  • LETRA A

  • Essa questão deveria ter sido anulada por ter uma falha em seu enunciado conforme os colegas pontuaram. Mas vai aí o conceito de crédito especial:

    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, autorizados por lei e abertos por decreto do poder executivo. Depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique. Isso porque é vedada a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondente.

    Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Nesse caso, a reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.

    Gabarito: Letra A

  • Créditos especiais: s/ dotação específica.

  • A).

    Créditos Especiais:

    Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    Autorizados por lei (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do poder executivo;

    Conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta destes, separadamente.

    Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente