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ID
2632363
Banca
INEP
Órgão
ENEM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação surge de um conflito muito sério de interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de exploração de recursos naturais, de outro a necessidade de garantir a manutenção das bases naturais, para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar.

RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Revista dos Tribunais, 2005.


A diversidade na classificação das unidades de conservação, definidas pela lei, revela a existência de um impasse, pois

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão deveria ser anulada,uma vez que a letra B e C entram em concordância.uma reforça a lógica de preservação dos recursos naturais concomitantemente com a ampliação do termo do desenvolvimento sustentável da outra.

  • não entendi

  • Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações. Nos precisamos sobreviver com os recursos mas devemos usalos de maneira sustentável.

  • o modelo de desenvolvimeto sustentável foi o 3 a ser criado. O 1 modelo queria o desenvolvimento zero que iria beneficiar só os ricos, o 2 modelo queria o desenvolvimento a qualquer custo, o que acabaria com o meio ambiente. 

    então foi criado o sustentavel que agradava gregos e troianos e principalmente tinha uma soluçao de salvar o planet.

    nele os recursos naturais pode sim ser usados, mas se nunca esgotar, usando apenas o necessario, garantindo que as gercoes futuras tenham acesso a ele no futuro.

    por isso que o texto fala em conflitos de interesse, de um lado a exploraçao, e de outro a conciênca de manuteçao e conservação. E é isso que o modelo de desenvolvimeto sutentavel propõe.

    letra B

     msm sabendo disso eu errei kakaka  achei essa questao bem conflituosa..

  • Cai na pegadinha da letra C. 

    "Conservação, nas leis brasileiras, significa proteção dos recursos naturais, com a utilização racional, garantindo sua sustentabilidade e existência para as futuras gerações. Já preservação visa à integridade e à perenidade de algo. O termo se refere à proteção integral, "intocabilidade"."

    https://www.oeco.org.br/colunas/suzana-padua/18246-oeco-15564/

  • Bom, não sei se meu raciocínio está correto, mas vamos lá: a única alternativa que representa um impasse, é a B. Essa lei permite ampliar o conceito de desenvolvimento sustentável, se moldando aos interesses de ambos os lados, mas ao fazer isso, automaticamente ele deixa de ser tão sustentável assim. E qual seria a maneira correta de alterar o conceito de desenvolvimento sustentável sendo que os lados desejam coisas opostas? É um impasse. 

    Outras alternativas podem até estarem corretas, mas não são o que a questão pede.

  • Questão mal formulada!

  • Ora se o desenvolvimento sustentável é um impasse é o mesmo que dizer que ele é algo impossível, utópico. Isso me soa estranho.

  • A palavra chave é "ampliar". Um impasse só é formado quando algo é mudado, abrangente, polêmico (resultado de uma mudança mais profunda, ou seja, ampliada).
  • Já li 10 vezes e não entendi nada o_O

  • O que eu entendi: há um contraste entre o que as atividades que exploram os recursos naturais querem, e de outro lado a necessidade de se preservar esses recursos. Sendo assim, é claro que há uma discordância entre esses dois lados. A lei visa se adaptar a essas discordâncias, chegando num ponto em que o conceito de desenvolvimento sustentável se amplie, não visando apenas a preservação dos recursos naturais, mas como o próprio trecho diz "para a existência do homem e para a própria continuidade da atividade econômica expansiva que se quer represar."

  • "A diversidade na classificação das unidades de conservação"

  • Galera, pensem assim, se a lei foi criada a partir de uma discordância entre dois pontos de vista, então ela fez o que?? Ela ampliou o conceito de desenvolvimento, fazendo suprir os dois pontos de vista da criação da lei.

  • Certo ou errado, interpretei da seguinte forma:

    A alternativa correta é "Amplia as possibilidades do termo desenvolvimento sustentável" por que há uma margem muito ampla do que seria esse "desenvolvimento sustentável". Assim, há uma diversidade na classificação de uma unidade de conservação, pois com essa diversidade pode-se facilitar a atividade ilimitada e expansiva de exploração ao mesmo tempo que, teoricamente, "garante" a manutenção das bases naturais. Com efeito, tanto um parque ecológico com exploração proibida quanto um local cuja extração e exploração só depende de autorização governamental são legais, mas um visa a preservação e o outro o interesse econômico, tornando-se um paradoxo legislativo.

  • achei confusa, mas eu entendi assim...

    sustentabilidade é uma ligação entre:

    sociedade + meio ambiente + economia

    quando você amplia as possibilidades desse termo, você amplia a ligação e as possibilidades de comunicação desses 3 setores.

    o impasse é justamente esse, conciliar os 3 setores, que é justamente o significado de sustentabilidade na sua ampliação e totalidade