SóProvas


ID
2632894
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 9.478/1997 dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.


São de competência do Conselho Nacional de Política Energética

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.478/97.

     

    Art. 2°. Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:

    VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção; 

  • Mas o art. 2o fala em "propor".

    A alternativa "b" fala em Injungir, que é sinônimo de: constranger, forçar, obrigar, ordenar, impor ...

    Não entendi esse gabarito!

     

  • Acho que o gabarito está equivocado.

    Na minha humilde opinião, o gabarito correto seria A, pois:

    Art. 2° Fica criado o Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, vinculado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, com a atribuição de propor ao Presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a:

    I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País, em conformidade com os princípios enumerados no capítulo anterior e com o disposto na legislação aplicável; [...]

    Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

    [...]

    IX - promover a livre concorrência;

    X - atrair investimentos na produção de energia;

    [...]

    XVIII - mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis.