SóProvas


ID
2632897
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme entendimento doutrinário, os atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Marquei o item B como correto, mas confesso que achei a redação muito estranha. Como assim os atos são "INCOMPETENTES"?

     

    A meu ver seria caso de anulação do ato, por tratar-se de vício de finalidade (desvio de poder), conforme dispositivos da Lei nº 4717/65:

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    (...)

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

  • Ato praticado em razão do interesse pessoal do administrador padece de vício de desvio de finalidade (desvio de poder), e não de competência (excesso de poder).

  • Ato incompetente. Essa é nova pra mim.

  • Gab. B

     

    Galera, atos adm incompetentes são aqueles atos praticado por servidores q n tinham a competencia para tanto. São atos viciados por falta de interesse.

  • Acredito que a letra "d)" está correta, conforme artigo extraído da CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.                                 (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:                                  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis.                            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)                              (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Dessa forma é sim possível a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade. 

  • GABARITO B

    a)subordinam-se ao fato jurídico do direito privado.(público)

    b)são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público.(CORRETO)

    c)podem ser objeto de delegação em que conste a edição de atos de caráter normativo.

    (ERRADO) Não se delega:

    >Atos normativos;

    >Decisão de Recursos administrativos;

    >Competência exclusiva de orgãos ou autoridades

    d)permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade. 

    (ERRADO) Deve haver o devido processo legal para apuração de tal fato.

    e)são delegáveis ao administrador, que pode adotar fundamentos genéricos e indefinidos como de interesse público. 

    (ERRADO)Obrigátorio o motivo;

    Bons estudos !!

  • Depois de conjecturar aqui, entendi porque essa de "atos incompetentes". 

    Parece-me que é assim: o administrador vai realizar determinado ato administrativo; este, por sua vez, pode beneficiá-lo de alguma forma (direta ou indiretamente). Como ele está impedido por conta da parcialidade, torna-se incompetente fara praticar o ato. Só pode ser isso.

  • Muito estranha... Vamos indicar pra comentário! 

  • Questão horrível...Meu Deus!

  • Credo... isso porque é Cesgranrio, hein! Acertei na eliminação!

  • Felipe Perminio, concordo sobre os servidores poderem ser demitidos ainda em estágio probatório, porém como essa é uma situação bem específica (em casos de contenção de gastos com pessoal), viria descrito na questão. No caso da questão em discussão, a alternativa "d" está afirmada de forma bem direta. Acredito que para ser considerada correta, ela teria que vir complementada, algo como:

    "d. permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade, em caso de contenção de despesas com pessoal, na forma da lei"

  • gente, ato incompetente não é o editado por indivíduo que não tinha atribuição pra tal? o que a assertiva fala não é em desvio de finalidade? que esquisito!

  • Só sei que nada sei!

  • Menos errada, letra B

    Questão péssima. Compartilho a revolta dos demais colegas. 

    As outras estão claramente erradas, porém, a letra B não está correta. Atos incompetentes são aqueles que os agentes, ao meu ver, praticam com vício no elemento competência. A questão fala de interesse pessoal do agente público, nesse caso, fica claro o Desvio de poder, pois o agente está atuando com fim diverso do previsto em lei - interesse público - ferindo o princípio da impessoalidade.

  • São incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público. 
    O administrador deve pautar-se em atos de interesse da administração e nao de interesse pessoal, quebrando o principio da impessoabilidade.
    Impessoalidade relativa aos administrados: Segundo esta corrente, a Administração só pode praticar atos impessoais se tais atos vão propiciar o bem comum (a coletividade). A explicação para a impessoalidade pode ser buscada no próprio texto Constitucional através de uma interpretação sistemática da mesma. Por exemplo, de acordo com o art. 100 da CF, “à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda .....far-se-ão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios ..” . Não se pode pagar fora desta ordem, pois, do contrário, a Administração Pública estaria praticando ato de impessoalida

    Impessoalidade relativa à Administração: segundo esta corrente, os atos impessoais se originam da Administração, não importando quem os tenha praticado. Esse princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicos sobre suas relações administrativas no exercício de fato, pois, de acordo com os que defendem esta corrente, os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos;de;

     

  • São incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público. Correta. Conforme destaca Marçal Justen Filho, o direito não atribui competência às pessoas físicas, mas aos sujeitos de direito integrantes da Adm Pública e aos órgãos públicos. A competência é atribuída à função ou ao cargo. Identifica o ser humano ou os seres humanos titulares da competência por via indireta: é aquele investido de uma função ou cargo público (nota de rodapé, RO, pág 295). 

     Acredito, que: se o administrador público aja por interesse pessoal e não público, não age investido de competência, mas em nome próprio, portanto, sem competência para a prática do ato. Todavia, poderá ser punido pelos excessos cometidos.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • Claro desvio de finalidade

  • Questão menos errada, é frustante a falta de preparo de certos examinadores ao elaborarem esse tipo de questão.

  • Diacho de questão é essa, macho?

  • MASOQUÊ?

  • Entendo que o vício recai sobre a FINALIDADE e não COMPETÊNCIA. 

  • CESGRANLIXO

  • Diante de uma questão dessa, a resposta deve ser por eliminação mesmo. 

    Deus nos defenda!

  • jesus me defenderay

  • Questão sem gabarito. O ato da letra b) é inválido por abuso de poder, do tipo DESVIO DE FINALIDADE.

  • Deus nos livre!!!!

     

    Acertei a questão, mas foi na raça...  As alternativas estão muito estranhas....

  • Bora indicar para comentário do professor, galera! 

  • quando li a letra B), entendi que o vício recaia sobre a fianlidade, uma vez satisfez o interesse privado, ou seja, o dele. Maquei como alternativa certa a letra C), uma vez que Decreto é ato normativos, e possuem  caracteristica de ser delegaveis.  alguém pode me explicar onde foi o erro do meu pensamento ? 

    grato! 

  • O interesse pessoal implica em abuso de poder na modalidade desvio de poder por afronta a finalidade, não há relação quanto a competência do ato, o que implicaria em excesso de poder. Assim, o interesse pessoal não desqualifica a competência do agente, mas indica o conflito com a finalidade publica.  

  • Escolhi a menos incoerente e acertei , haha Glória a jesuis 

  • No caso de reintegração, o servidor que atualmente ocupa o cargo, se não estável e, consequentemente, em estágio probatório, é exonerado sem se levar em conta sua capacidade. Por isso, acho que a D está correta.

  • Sei q não tem nada a ver com a questão, mas fico espantado quando vejo alguém q estuda e q escreve Jesuis....este I de onde vem? Aí, se quem estuda faz isto, como podemos querer q os populares não escrevam mais quando desejam, na realidade expressar Mas (porém); falta leitura? Falta atenção? Falta inteligência? Sei la, é realmente difícil de se entender. Será pq o I está perto do U no teclado e vieram juntos? 

  • ato incompetente? oi? achei que só agente poderia ser incompetente.

  • Não concordei com o gabarito.Interesse do administrador público nos remete a desvio de finalidade.

    Seria bom ter o comentário do professor.

  • Comentário do Paulo Victor:

    GABARITO B

    a)subordinam-se ao fato jurídico do direito privado.(público)

    b)são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público.(CORRETO)

    c)podem ser objeto de delegação em que conste a edição de atos de caráter normativo.

    (ERRADO) Não se delega:

    >Atos normativos;

    >Decisão de Recursos administrativos;

    >Competência exclusiva de orgãos ou autoridades

    d)permitem a exoneração do Servidor em estágio probatório, sem as formalidades de apuração de sua capacidade. 

    (ERRADO) Deve haver o devido processo legal para apuração de tal fato.

    e)são delegáveis ao administrador, que pode adotar fundamentos genéricos e indefinidos como de interesse público. 

    (ERRADO)Obrigátorio o motivo;

    Bons estudos !!

  • Na boa, me coloca pra fazer questão que eu faço questões MUITO MELHORES!

  • Cesgranrio é uma negação em Direito

  • A questão está relacionada com os atos administrativos.

    Atos administrativos x Atos da Administração

    Fato - "é todo evento ou acontecimento que ocorre no mundo, independentemente da vontade do agente, pode ser um evento natural ou até mesmo um comportamento". Se esse evento tiver repercussão na esfera jurídica, será denominada fato jurídico, e se atingir, o direito administrativo, receberá a denominação de fato administrativo.  
    Nem todo ato praticado pela Administração pode ser considerado ato administrativo. Segundo Matheus Carvalho "os Atos da Administração Pública são vários e dentre eles está o ato administrativo". 
    • Atos da Administração Pública: atos de políticos ou de governo; atos privativos, atos materiais e atos administrativos.

    Ato administrativo: "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado" (CARVALHO, 2015). 

    • Atos vinculados x atos discricionários:
    Ato vinculado - é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos em lei. Não há margem de escolha para o administrador público.

    Ato discricionário - é aquele ato determinado em lei, em que o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante a análise de conveniência e oportunidade.


    A) ERRADO, uma vez que se o fato jurídico atingir o direito administrativo será denominado de fato administrativo;

    ATENÇÃO!! Questão passível de anulação. 
    Apesar do gabarito ser letra B - eu discordo, pois acredito que não houve incompetência, mas sim desvio de finalidade, uma vez que a finalidade que é o escopo do ato. A finalidade genérica deve ser o interesse público. A específica é definida em lei e define qual a finalidade de cada ato especificamente. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015) "na hipótese de ser violada a finalidade específica, mesmo buscando o interesse público, há o desvio de finalidade". 
    Salienta-se que o desrespeito ao interesse público - desvio de finalidade - ofende os princípios da moralidade e da impessoalidade. 

    C) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015) a lei expressamente proíbe a delegação de competência e, consequentemente, a avocação, nas três situações: no caso de competência exclusiva, definida em lei; para decisão de recurso hierárquico e para edição de atos normativos.
    D) ERRADO, com base na Súmula 21 do STF, servidor em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. 
    E) ERRADO, em se tratando da delegação, cabe informar que é a extensão de competência. Ocorre quando o agente legalmente competente estende sua competência a outro agente. Em ato de delegação deve ser definida a matéria a ser delegada e o tempo, tendo em vista que os atos de delegação genérica são considerados nulos. 


    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 


    Gabarito: Acredito que a questão é passível de anulação. Não concordo com a alternativa B. 

  • Primeira vez que vejo "atos incompetentes." É cada uma viu?

  • INCOMPETENTE é quem redigiu essa questão

  • Vamos pensar aqui de forma filosófica, já que o racional não está ajudando muito aqui. Mas vamos lá.

    A opção b "os atos administrativos são incompetentes quando considerados de interesse pessoal do administrador público" pode ser considerada a opção correta não por causa da competência do agente, prevista em lei, para praticar o ato, mas sim porque foge da finalidade do ato administrativo que é sempre o interesse público. Na questão, menciona o interesse pessoal do administrador público.

    Esse, ao meu ver, é o único racioncínio que se pode adotar para considerar a questão correta.

    E essa questão me parece uma pegadinha da banca.

  • Quem redigiu essa questão foi o estagiário da banca???
  • Incompetente é o sacripanta que escreveu essa questão.

  • MACETE:SÃO INDELEGÁVEIS, É SO LEMBRAR DA PALAVRA CENORA ( COMPETENCIA EXCLUSSIVA, EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO, COMPETENCIA DE RECURSOSO ADMINISTRATIVOS)

  • LETRA C está CORRETA

    Conforme Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo (p. 275), os vícios de competência também são descritos como vícios de incompetência:

    "Vícios relativos ao sujeito - Sob esse aspecto, o ato administrativo pode apresentar vícios de duas categorias:

    incompetência;

    incapacidade.

    Os principais vícios quanto à competência (incompetência) são:

    usurpação de função;

    excesso de poder;

    função “de fato”.

    EXCESSO DE PODER - Ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência. Constitui uma das espécies de abuso de poder. Este pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita de suas atribuições (excesso de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (desvio de poder)."