SóProvas


ID
2632930
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no°12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.


Em relação a essa Lei, constata-se que a(s)

Alternativas
Comentários
  • Apesar de constar no gabarito da prova como correta a alternativa E, acredito que eles venham alterar a resposta para a alternativa D, haja vista que no texto da questão dispõe que "serão subsidiariamente responsáveis" e no texto da lei estabelece "serão solidariamente responsáveis", como se observa abaixo: 

     

    Lei 12.846/13.

     

    Art. 4º.  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 2º.  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

     

    E a alternativa D seria o texto expresso do art. 1º da referida lei:

     

    Art. 1º.  Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente

  • GABARITO EQUIVOCADO

    Em relação a essa Lei, constata-se que a(s)

     a) responsabilidade da pessoa jurídica não subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. INCORRETA

    Art. 4o  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

     

     b) responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. INCORRETA

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

     

     c) pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. INCORRETA

    Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

     

     d) sociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, são passíveis de responsabilização. CORRETA

    Art. 1º [...]

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

     

     e) sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. INCORRETA

    Art. 4º.  [...]

    § 2º.  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Gabarito errado. O correto é a letra D.

  • GABARITO E 

    A responsabilidade das pessoas jurídicas, pelos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 , será objetiva: não chega ao mérito sobre o dolo ou culpa da  pessoa jurídica. Requer apenas a conduta criminosa de corrupção mais o nexo causal que leva o pertencimento do dano à pessoa jurídica. Todo esse rigor da lei 12.846/2013 é para incentivar a pessoa jurídica adotar medidas de prevenção contra a corrupção (COMPLIANCE). A despeito desse rigor legal,  não foi adotada, nesta lei 12.846/2013, a teoria do risco integral “ funda-se em um regime jurídico diferenciado que não admite excludentes de responsabilidade” (STJ). A teoria acolhida pela lei foi a do risco proveito, ou seja, “responsável é aquele que tira proveito da atividade danosa, com base no princípio de que, onde está o ganho, aí reside o encargo” (CAVALIERI FILHO).   A lei 12.846/2013 está ligada ao prejuízo causado por uma PJ à Administração Pública. Portanto, será a PJ a compor o pólo ativo da demanda. Obs.: Art. 5o  Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o,que  atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:   art. 2º da Lei nº 12.846/13: Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos, administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.   Obs: PJ : RESPONSABILIDADE OBJETIVA/NOS TERMOS DA LEI 12.846/1/ RESPONSABILIDADE COMPATÍVEL COM O DIREITO PÚBLICO; PESSOA NATURAL: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA/RESPONDERÁ SOB AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL.

  • Gabarito totalmente equivocado e a banca não reconheceu. Absurdo!!

  • Não mudaram esse gabarito? Absurdo, a D é a letra da lei. Questão E a responsabilidade é solidaria. 

  • ouxe....

     

    se acha essa banca

  • Lei 12846:

    Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 

    Art. 3o  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. 

    § 1o  A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

    § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Art. 4o  Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1o  Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2o  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Socooooooooorro!!!

    Qual o erro da alternativa D ?

  • Letra D é objetivamente. Não entendi a E. Na verdade...serão solidariamente responsáveis...E não...serão subsidiariamente responsáveis. Fiquei sem entender
  • Que loucura é essa...

  • A letra D é a correta. Oxente!!!
  • Quem deu esse gabarito como correto bebeu algo muito estragado kkkkk.

    SOLIDARIAMENTEEEEEE, tá na lei e pronto, é o que vale rs.

  • Não entendi.

    A resposta correta é a D.

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. "

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

  • Quem acertou errou, quem errou acertou.

  • Gabarito correto é a letra D.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado [...].

  • A própria banca se contradiz. Veja

  • A lei é claríssima, e diz SOLIDARIAMENTE!

    Rum!

  • Questão errada, mas esse não é o ''melhor'' de tudo, ironicamente o gabarito se encontra na mesma prova. Q876065

  • Alô examinador!

    Recomendamos a leitura da lei em apreço:

    LEI 12.846/2013

    ART. 4.º, § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão SOLIDARIAMENTE responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Que tenhamos mais sorte nas próximas provas!

    ; )

  • algo de errado não esta certo.

  • Faltou candidato p/ recurso

  • A Lei no°12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

    Em relação a essa Lei, constata-se que a(s) sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Gabarito letra D. Essa é uma questão que nos faz ter certeza que existe fraude em concursos públicos

  • Resposta certa: D

    Gabarito errado!!!!!

  • essa questão não foi anulada? tenso

  • Os Professores do QConcursos podiam aparecer nesse tipo de questão e ajudar a gente né? deixando claro para o candidato o que fazer nesse tipo de questão.... C?? D?? Ajuda aí QConcursos (curtam a postagem pessoal e mandem para os administradores do site)

  • Gabarito correto é a letra D. O erro da letra é está quando menciona que a responsabilidade é subsidiária. No art. 4º, §2º, da referida lei menciona que essa responsabilidade é solidária.

  • Letra E

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • O Gabarito correto é letra D mesmo. A responsabilidade é solidária e, não, subsidiária.

  • Não tem como aceitar a letra E.

    O examinador não sabe a diferença entre a responsabilidade solidária e subsidiária?

  • Gabarito correto letra D

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Segundo o art. 4º da LAC, a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    b) ERRADA. Na verdade...

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    c) ERRADA. De acordo com a LAC:

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    d) CORRETA, pois de acordo com a LAC:

    Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente

    e) CORRETA, de acordo com a banca. Porém discordamos desse gabarito. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão solidariamente (e não subsidiariamente) responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846/13, nos termos do art. 4º, § 2º. Confira:

    § 2º. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Portanto, a alternativa D é a literalidade da lei, enquanto que a alternativa E está claramente errada. Ainda assim o gabarito foi dado como alternativa E. Gabarito bem esquisito. Questão para esquecer e seguir em frente.

    Gabarito da banca: alternativa “e”

  • Por tudo que fora dito pelos colegas, GABARITO CORRETO é a letra (D).

    Bons estudos.

  • Gabarito Errado:  As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • tem que ter uma lei para lascar com essas bancas. este gabarito é um tapa na cara de quem estuda...

    affff. to cansado disso já. quando eu passar vou tocar fogo em todos os meus materiais de concurso.

  • Aos não assinantes, o gabarito correto é a letra "E". Contudo, a banca está errada.

    Por maioria dos votos o gabarito correto seria a alternativa "D".

    D - sociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, são passíveis de responsabilização.

    Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    O erro da questão encontra-se na palavra subsidiariamente

    Em relação a essa Lei, constata-se que a(s) 

    Errada:

    sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Correta:

    sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Também foi cobrado esse texto na questão , e nessa questão foi constatado como correto a expressão solidariamente

    A mesma banca aplicou no mesmo dia para outro cargo a questão , na qual pergunta claramente se as sociedades controladoras são "solidárias" ou não. Aff

  • (LETRA D ) ao meu ver só esta incompleta, projeto caveira anulou essa questao em um dos seus simulados tb

    erro da E, são SOLIDARIAS e NAO SUBSIDIARIAS

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

  • O gabarito deveria ser a letra D, mas a banca considerou como certa a alternativa E. Achei bem estranho, porque a banca pediu em relação À lei cuja a redação é a seguinte: § 2º. As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente (e não subsidiariamente) responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.