-
Olá Pessoal.
Gabarito B, seguem os Art's da Lei 8666 que fundamentam o gabarito:
I. Falso. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Correto. Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
III. Falso. Art. 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Bons Estudos.
-
Gab. B
Qnd se fala em direito adm, a lei mais importante é a 8 666. Leia tds os dias 10 arts. Com um mês nao errará mais questão!
II. Correto. Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
-
GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [ERRADO - ITEM UM]
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. [GABARITO - ITEM DOIS]
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [ERRADO - ITEM TRÊS]
-
pelo ok eu sei as empesas pulica e scm,nao se submetem mas a lei 8.666.
-
Enderson Araújo, acredito que de forma supletiva sim
-
Como já disseram os colegas Enderson Araujo e Walter Junior, a Lei nº. 8.666/93 não se aplica mais integralmente às empresas estatais, mas sim, acredito eu, de forma subsidiária ou supletiva, por se tratar de norma geral, e também quanto à seara criminal:
"Art. 41. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993."
-
CUIDADO!!!
ENDERSON ARAÚJO
A LEI Nº 13.303/2016. Estabelece alguns casos de dispensa (dispensável/dispensada) de licitação pelas EP/SEM. Fora essas exceções, elas devem obediência à Lei 8.666.
-
Gabarito letra b:
Art 1 - Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, e locações, no âmbito dos poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
§ único - Subordinam-se ao Regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaçoes públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art 3, §3 - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao consteúdo de suas propostas, até o momento de sua abertura.
-
Pequinha ai na alternativa 3...
Â
Art 3, §3 - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessÃveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao consteúdo de suas propostas, até o momento de sua abertura.
-
INCLUSIVE de publicidade, art. 1º.
Tenha fé, Deus ouve aos que clamam verdadeiramente, pode ter CERTEZA.
-
"Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado." - Lei 13.303
Não me parece que a lei 8666 seja de aplicação supletiva em relação à Lei 13.303.
-
Ainda acho que a aplicação da Lei 8.666 às EP e SEM de forma supletiva será objeto de muito debate em nossos tribunais. Ainda bem que as outras duas assertivas estavam bem erradas
-
Aqui está o gabarito:
[ERRADO] I - A Lei n° 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, exceto de publicidade [inclusive de publicidade], compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
[CORRETO] II.Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
[ERRADO] III. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive [salvo] quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
A questão indicada está relacionada com as Licitações.
• Obrigatoriedade de licitação:
Segundo Matheus Carvalho (2015) "a Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações (art.37, XXI), bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos (art.175)".
A Lei nº exige licitação para as obras, serviços, inclusive, de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações - art. 2º.
Estão obrigados à licitar todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios - art. 1º, parágrafo único.
• Princípio do Sigilo das Propostas: não é contraditório ao princípio da publicidade. A licitação é pública, mas as propostas são sigilosas até a data da abertura de todas as propostas apresentadas. Até tal data um licitante não pode saber a proposta do outro, com o intuito de garantir a isonomia.
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
§3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
• Princípio do Procedimento Legal: a licitação se desenvolve por intermédio de um procedimento definido em lei, que varia de acordo com cada modalidade. Salienta-se que a lei veda expressamente que sejam combinadas as modalidades existentes - não é possível mesclar os procedimentos na licitação.
- Tipos de Licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance.
- Modalidades Licitatórias: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.
A) ERRADA, o item I está equivocado, uma vez que a lei exige licitação para obras, serviços, inclusive, de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações, nos termos do art. 2, da Lei nº 8.666/93.
B) CERTA, o Item II está correto, uma vez que subordinam-se ao regime da Lei de Licitações - todos os órgãos da Administração Pública Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos do art. 1º, parágrafo único.
C) ERRADA, o item III está equivocado, já que a licitação é pública, mas as propostas são sigilosas, com base no art. 3, §3º da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADA, apesar do item II estar correto, com base no art. 1º, parágrafo único; o item I está equivocado, nos termos do art. 2º, da Lei nª 8.666/93.
E) ERRADA, apesar do item II estar correto, com base no art. 1º, parágrafo único; o item III está equivocado - art. 3, §3º, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B
-
A lei 13.303/2016 contém regras específicas para as licitações das S.E.M e E.P (princípio da especialidade). Ao menos, parece que a Lei das estatais, quando quer se referir à Lei geral de licitações (Lei 8.666/93) o faz expressamente, o que ocorre somente quanto aos critérios de desempate e aos tipos penais. Dito isso, o item II também não estaria errado???
-
GABARITO: B (II)
I - A Lei n° 8.666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, exceto de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ERRADA:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
II - Subordinam-se ao regime da Lei n° 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CORRETO:
Art. 1º, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
III - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
ERRADA:
Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.