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Resposta no art 10, § 3º :
A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
GABARITO: E
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LETRA E
SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM A LEI ANTICORRUPÇÃO:
- A INSTAURAÇÃO E JULGAMENTO CABEM À AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.
- AUTORIDADE AGE DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
- A CGU TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA INSTAURAR E AVOCAR OS PROCESSOS.
- É CONDUZIDO POR COMISSÃO DESIGNADA PELA AUTORIDADE INSTAURADORA E COMPOSTA POR 02 OU MAIS SERVIDORES ESTAVÉIS.
- CONCLUSÃO = 180 DIAS E PODE SER PRORROGADO.
- PRAZO PARA A DEFESA = 30 DIAS.
BONS ESTUDOS!!! ERROS? MANDEM MSG.
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PRAZO PARA DEFESA ---------------------------------------> 30 DIAS.
PRAZO CONCLUSÃO DO PROCESSO ------------------> 180 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO.
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Comissão da lei anticorrupção- 180 dias!!!
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O art. 10 prevê que o processo administrativo será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores estáveis. Note que a lei não fixa o número máximo de membros da comissão. Hely Lopes Meirelles, todavia, sustenta que, à luz dos princípios constitucionais, os estáveis devem representar maioria qualificada nessa composição.
A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (art. 10, §3º). Confira a literalidade da lei:
Art. 10, § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
Gabarito: alternativa “e”
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Eu não sabia, então pensei... " Como é no Brasil, então deve ser o prazo máximo"
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A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (art. 10, §3º). Confira a literalidade da lei:
Art. 10, § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.
Prazo para a defesa: 30 dias.
Prazo para a conclusão: 180 dias prorrogáveis.
Obs.: É bom deixar esses prazos salvos para futuras revisões, visto que a banca gosta de confundir e trocar os prazos.
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A comissão será composta por 2 ou mais servidores estáveis.
PPMG/2022. A vitória está chegando!!!