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ID
2633041
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora.

Nos termos da Lei no 12.846/2013, essa comissão deverá concluir o processo no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art 10, § 3º :

    A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

     

    GABARITO: E

  • LETRA E 

     

    SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM A LEI ANTICORRUPÇÃO:

    - A INSTAURAÇÃO E JULGAMENTO CABEM À AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE.

    - AUTORIDADE AGE DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO  E A AMPLA DEFESA.

    - A CGU TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA INSTAURAR E AVOCAR OS PROCESSOS.

    - É CONDUZIDO POR COMISSÃO DESIGNADA PELA AUTORIDADE INSTAURADORA E COMPOSTA POR 02 OU MAIS SERVIDORES ESTAVÉIS.

    - CONCLUSÃO = 180 DIAS E PODE SER PRORROGADO.

    - PRAZO PARA A DEFESA  = 30 DIAS.

     

    BONS ESTUDOS!!! ERROS? MANDEM MSG.

  • PRAZO PARA DEFESA  ---------------------------------------> 30 DIAS.

     

    PRAZO CONCLUSÃO DO PROCESSO  ------------------> 180 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO.

  • Comissão da lei anticorrupção- 180 dias!!!

  • O art. 10 prevê que o processo administrativo será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por dois ou mais servidores estáveis. Note que a lei não fixa o número máximo de membros da comissão. Hely Lopes Meirelles, todavia, sustenta que, à luz dos princípios constitucionais, os estáveis devem representar maioria qualificada nessa composição.

    A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (art. 10, §3º). Confira a literalidade da lei:

    Art. 10, § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Eu não sabia, então pensei... " Como é no Brasil, então deve ser o prazo máximo"

  • A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 dias contados da data da publicação do ato que a instituir (art. 10, §3º). Confira a literalidade da lei:

    Art. 10, § 3º A comissão deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatórios sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo de forma motivada as sanções a serem aplicadas.

    Prazo para a defesa: 30 dias.

    Prazo para a conclusão: 180 dias prorrogáveis.

    Obs.: É bom deixar esses prazos salvos para futuras revisões, visto que a banca gosta de confundir e trocar os prazos.

  • A comissão será composta por 2 ou mais servidores estáveis.

    PPMG/2022. A vitória está chegando!!!