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Arquivo Permanente, que contém informações úteis para um período de anos. Cada seção é parte necessária e integrante dos Papéis de Trabalho referentes a qualquer ano. Os arquivos Correntes são incompletos sem os Permanentes, visto que estes contêm trabalhos de auditoria e dados aplicáveis tanto ao ano corrente como a anos anteriores.
Arquivo Corrente, para cada período coberto pela auditoria;
11.2.7 – DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA
11.2.7.1 – O auditor deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados e que evidenciam ter sido a auditoria executada de acordo com as normas aplicáveis.
11.2.7.2 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da auditoria executada, compreendendo a documentação do planejamento, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria, bem como o julgamento exercido pelo auditor e as conclusões alcançadas.
11.2.7.3 – Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
11.2.7.4 – Quando o auditor se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos fornecidos pela entidade, deve certificar-se da sua exatidão.
Os papéis de trabalho correntes são aqueles que são utilizados apenas no exercício social objeto da auditoria, como por exemplo extratos bancários, plano de trabalho, questionários de controle interno.