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ID
2633209
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O documento Normas Internacionais para a Prática Profissional da Auditoria Interna, editado pelo Institute of Internal Auditors (IIA), aborda as normas e os requerimentos aplicáveis à realização dos serviços de assurance e de consultoria.

Acerca desses serviços, esse documento estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relacionados às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente ?

     

    Agora, caso os auditores internos constatem potenciais prejuízos à independência ou objetividade relacionados a serviços de consultoria propostos, o cliente do trabalho deve ser informado antes que a execução do mesmo seja aceita.

     

    vejamos outra questão nesse mesmo sentido:

     

    Entre as normas de atributos, deve-se considerar que, se a independência ou objetividade forem prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de tal prejuízo devem ser informados às partes apropriadas. Neste sentido, é correto afirmar que

     a) trabalhos de auditoria relacionados a funções sob responsabilidade do dirigente de auditoria não devem ser realizados enquanto perdurar a situação.

     b) caso se constatem potenciais prejuízos à independência ou objetividade, relacionados a serviços de consultoria propostos, o cliente deve ser informado na conclusão do trabalho.

     c) os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relacionados às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. (GABARITO)

     d) auditores que tenham sido responsáveis pela avaliação de operações específicas devem manifestar expressamente essa condição.

     e) os auditores internos que tenham prestado serviços de consultoria não poderão assumir responsabilidade sobre as respectivas operações.

  • De acordo com as normas de auditoria interna 11300.

    1130: Se a independência ou objetividade forem prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de tal prejuizo devem ser informados às partes apropriadas.

    A natureza da comunicação dependerá do prejuizo.

    1130.A1: os auditores internos devem se abster de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se prejudicada a objetividade se um auditor orestar serviços de avaliação para uma atividade pela qual tenham sido responsável no ano anterior.

    Essa questão deveria ser anulada uma vez que não existe resposta correta.

  • 1130.A1: os auditores internos devem se abster de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se prejudicada a objetividade se um auditor prestar serviços de avaliação para uma atividade pela qual tenham sido responsável no ano anterior.

    Pode prestar o serviço, desde que observe a "quarentena" de 1 ano.

  • NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE AUDITORIA INTERNA (NORMAS)

    1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.

  • 1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente, desde que a objetividade e independência não sejam prejudicadas, ai sim, então existe uma exceção à regra, se estiver me equivocado, aceita correção dos amigos.

    FOCO FÉ E FORÇA.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna

    Letra A) ERRADA. A atividade de auditoria interna deve assistir à organização através da identificação e avaliação de exposições significativas a riscos e da contribuição para a melhoria dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controle. A identificação desses riscos pode ser feita tanto pela avaliação (assurance) quanto pelo serviço de consultoria

    Letras B e C ERRADAS. Tanto a natureza dos serviços avaliação (assurance) quanto de consultoria devem ser definidas no estatuto da auditoria interna, segundo as Normas de Atributo:  

    • 1000 – Propósito, Autoridade e Responsabilidade 
    • 1000.A1 – A natureza dos serviços de avaliação (assurance) prestados à organização deve ser formalmente definida no regulamento ou estatuto da Auditoria. Se tais serviços forem prestados a terceiros, externos à organização, a natureza desses serviços deve também ser definida no regulamento ou estatuto. 
    • 1000.C1 – A natureza dos serviços de consultoria deve ser definida no estatuto ou regulamento da Auditoria.

    Letra D) CORRETA. Nesse caso, o auditor interno pode prestar serviços de consultoria, desde que não haja qualquer prejuízo potenciais à sua independência ou objetividade relacionados a serviços propostos. Veja como as Normas do IIA expõem o tema: 

    • 1130.C1 – Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relacionados às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. 

    Letra E) ERRADA. Como essa asseguração é razoável (isso significa que é um nível alto, mas não absoluto, de segurança), porque sempre há limitações inerentes ao trabalho, então não há segurança de que TODOS os riscos significativos foram identificados