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De acordo com a NBC PG 100:
120.1 O princípio da objetividade impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de não comprometer seu julgamento profissional ou do negócio em decorrência de comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros.
120.2 O profissional da contabilidade pode ser exposto a situações que podem prejudicar a objetividade. É impraticável definir e avaliar todas essas situações. O profissional da contabilidade não deve prestar um serviço profissional se uma circunstância ou relacionamento distorcerem ou influenciarem o seu julgamento profissional com relação a esse serviço.
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Princípios éticos
NBC PG 100
100.5 O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:
(a) Integridade - ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.
(b) Objetividade - não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.
(c) Competência profissional e devido zelo - manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.
(d) Sigilo profissional - respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.
(e) Comportamento profissional - cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.
Resposta: Letra C
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QUer dizer então que o auditor agiu de forma íntegra? huhauhauahuahauhauahauh
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Saulo, bizarro, né? kkkkkkkk
Auditoria tem dessas coisas.
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Banca: Órgão: Prova:
O dispositivo do Código de Ética para a prática profissional da auditoria interna, que recomenda que os auditores internos não devem conscientemente tomar parte de qualquer atividade ilegal ou se envolver em atos impróprios para a profissão de auditoria interna ou para a organização, está em consonância com o princípio da
Na mesma prova uma questão dizendo isso...
Um colega apropriando-se de numerário é atividade ilegal, logo envolve integridade.