SóProvas


ID
2633257
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O artigo 176 da Lei no 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas e posteriores alterações, define um conjunto de demonstrações contábeis que devem ser publicadas pelas sociedades anônimas (S.A.). Paralelamente, o pronunciamento contábil CPC 26 (R1) define um conjunto completo de demonstrações contábeis também aplicáveis às S.A..

No que se refere estritamente ao direcionamento dos termos legais e do pronunciamento citados, para uma sociedade anônima de capital aberto, a(s)

Alternativas
Comentários
  • DVA? mas a A não está falando da DRA?

  • Gabarito: A - mas ha controversias!!

     

    Lei 6404/76

     

     Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

     

            I - balanço patrimonial;

     

            II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

     

            III - demonstração do resultado do exercício; e

     

            IV – demonstração dos fluxos de caixa; e 

     

            V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

     

    A questao solicita a alternativa que esteja se referindo: "estritamente ao direcionamento dos termos legais e do pronunciamento citado", como podemos ver a lei  6404/ 76 nao menciona a DRA - Demonstração dos Resultados Abrangentes. Ja no CPC 26 ela eh mencionada!!

     

  • Demonstrações obrigatórias conforme a Lei 6404/76:

    - B.P.

    - D.L.P.A

    - D.R.E.

    - D.F.C

    - D.V.A. se Companhia (S.A.) Aberta

     

    Demonstrações obrigatórias conforme o CPC 26 (R1):

    - B.P.

    - D.R.E.

    - D.R.A.

    - D.M.P.L.

    - D.F.C.

    - N.E.

    - D.V.A. se exigido legalmente.

     

    OBS: A D.R.A. pode ter quadro próprio ou estar dentro da D.M.P.L.

     

    Bons estudos.

  • Só uma observação no comentário do nosso colega Arnaldo;

    A DLPA é que pode estar dentro da DMPL, não a DRA.

    Avante!!

  • A LETRA "e" ESTA ERRADA DEVIDO A DOAR NÃO EXISTIR MAIS!!!

  • Segundo o CPC 26 o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:

    (a) balanço patrimonial ao final do período;

    (b1) demonstração do resultado do período;

    (b2) demonstração do resultado abrangente do período;

    (c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;

    (d) demonstração dos fluxos de caixa do período;

    (e) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas;

    (ea) informações comparativas com o período anterior;

    (f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis; e

    (f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • É de Contabilidade a questão....

  • Mas a questão não falou que se referia a teoria diferenciadora, como vou saber que se trata dela? Ainda mais que o CP adotou a Teoria Unitária.

  • Mas a questão não falou que se referia a teoria diferenciadora, como vou saber que se trata dela? Ainda mais que o CP adotou a Teoria Unitária.

  • Mas a questão não falou que se referia a teoria diferenciadora, como vou saber que se trata dela? Ainda mais que o CP adotou a Teoria Unitária.

  • Mas a questão não falou que se referia a teoria diferenciadora, como vou saber que se trata dela? Ainda mais que o CP adotou a Teoria Unitária.

  • Mas a questão não falou que se referia a teoria diferenciadora, como vou saber que se trata dela? Ainda mais que o CP adotou a Teoria Unitária.

  • Tommy, só a Teoria Diferenciadora DIFERENCIA os tipos de Estado de Necessidade, em Justificante (exclui a ilicitude) e Exculpante / Supralegal (exclui a culpabilidade).

    A questão dá a deixa em: "Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal"

    Mas, de fato, ela foi maldosa.

  • Tommy, só a Teoria Diferenciadora DIFERENCIA os tipos de Estado de Necessidade, em Justificante (exclui a ilicitude) e Exculpante / Supralegal (exclui a culpabilidade).

    A questão dá a deixa em: "Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal"

    Mas, de fato, ela foi maldosa.

  • Tommy, só a Teoria Diferenciadora DIFERENCIA os tipos de Estado de Necessidade, em Justificante (exclui a ilicitude) e Exculpante / Supralegal (exclui a culpabilidade).

    A questão dá a deixa em: "Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal"

    Mas, de fato, ela foi maldosa.

  • Tommy, só a Teoria Diferenciadora DIFERENCIA os tipos de Estado de Necessidade, em Justificante (exclui a ilicitude) e Exculpante / Supralegal (exclui a culpabilidade).

    A questão dá a deixa em: "Na teoria penal, o estado de necessidade se diferencia do estado de necessidade supralegal"

    Mas, de fato, ela foi maldosa.