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LEI 6404/76Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
LOGO,
Capital social.................................................................2.000.000,00
Reserva de Lucro:
Reserva legal.........................................390.000,00
Reserva de Retenção de Lucros ...........1.750.000,00
Reserva Estatutária................................300.000,00
(=) TOTAL.....................................................................2.440.000,00
LOGO, RESVA DE LUCRO > CAPITAL SOCIAL EM 440.000,00.
GAB. C
NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO CÁLCULO AS SEGUINTES RESERVAS:
Reserva para contingências...................330.000,00
Reserva de Lucros a Realizar.................600.000,00
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LEI 6404/76Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social.
exceto:
contingências
incentivos fiscais
lucros a realizar
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ps: a lei de 2014 adicionou ao limite, alem das contingencias,RIF e lucros a realizar, a reserva específica de DEBÊNTURES
#vemrfb
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Pra quem não conhece, aí vai um macete do Art. 199:
Reservas de Lucro que não podem exceder o CS:
LEÕES =< Capital Social
Legal
Estatutária
Orçamentária (Reserva de Retenção de Lucros
Especial para dividendos não distribuídos
Portanto:
Capital Social 2.000.000
Constituição das Reservas cujo montante não pode ultrapassar o CS:
Reserva Legal 390.000
Reserva Estatutária 300.000
Reserva Orçamentária (Retenção de lucros) 1.750.000
Total 2.440.000
Excesso = 2.440.000 - 2.000.000 = 440.000
GAB. D
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O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais, de lucros a realizar e reserva de lucros específica, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Res.Legal + Res.Estatutária + Res.de Retenção de Lucros + Res.Especial ≤ Capital Social
390.000 + 300.000 + 1.750.000 + 0 ≤ 2.000.000
2.440.000 ≤ 2.000.000
Perceba, portanto, que o limite das reservas citadas extrapola o Capital Social em R$ 440.000, devendo tal valor ser destinado para integralização ou aumento do capital social ou para distribuição de dividendos.
Com isso, correta a alternativa C.
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Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
Entra para o limite:
Reserva legal R$ 390.000,00
Retenção de lucros R$ 1.750.000,00
Estatutária R$ 300.000,00
TOTAL= R$ 2.440.000,00
Excesso: 2.440.000 – 2.000.000 = 440.000,00.
GABARITO: LETRA ''C''
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Questão perfeita para didática e aprendizagem.
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LEI 6404/76Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
LOGO,
Capital social.................................................................2.000.000,00
Reserva de Lucro:
Reserva legal.........................................390.000,00
Reserva de Retenção de Lucros ...........1.750.000,00
Reserva Estatutária................................300.000,00
(=) TOTAL.....................................................................2.440.000,00
LOGO, RESVA DE LUCRO > CAPITAL SOCIAL EM 440.000,00.
GAB. C
NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO CÁLCULO AS SEGUINTES RESERVAS:
Reserva para contingências...................330.000,00
Reserva de Lucros a Realizar.................600.000,00