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ID
2633371
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 12.813 de 16/05/2013, os Ministros de Estado devem, dentre outros atos, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores — internet —, sua agenda de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Literalidade da lei 12.813: Art. 11.  Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2o deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.

    Art. 2o  Submetem-se ao regime desta Lei os ocupantes dos seguintes cargos e empregos:

    I - de ministro de Estado;

    II - de natureza especial ou equivalentes;

    III - de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e

     IV - do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5 ou equivalentes.

  • VIII - fiscalizar a divulgação da agenda de compromissos públicos, conforme prevista no art. 11.

    Gab B

  • Os agentes públicos deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.

    Perseverança!

  • "visitas privadas"

    Hummmmm , Ministro d@n@dinho.

  • *Compromissos públicos*