SóProvas


ID
263338
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinação da lei:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- D

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    A => E
    Justificativa: Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    B => E
    Justificativa: art. 1, § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    C => E
    Justificativa: art. 1, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    D => C
    Justificativa: somente esta alternativa trata de repristinação.

    art. 2o, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    E => E
    Justificativa: art. 2, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    a) não se destinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue. b) se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação. c) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. d) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
  • Questão Confusa. Todas as alternativas estão corretas porém apenas a D trata-se do instituto da REPRESTINAÇÃO, que no Brasil é vedado, salvo se expressamente contido na norma legal.
  • LETRA D
    sobre repristinação e efeitos repristinatório...

    REPRISTINAÇÃO [Art. 2º, §3º LINDB]
    § 3ºSALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Lei A.................................................| Lei B...................................| Lei C.......................
      Revogou a LEI A Revogou a lei B
    Se a Lei C nada disser, não haverá retorno da LEI A
    Caso a LEI C repristine a LEI A, esta valerá somente a partir da vigência da LEI C
    EFEITO REPRISTINATÓRIO
    Lei A.................................................| Lei B...................................|
      Revogou a LEI A
    Caso a Lei B sofra uma ADI, em regra, o efeito será ex-tunc [tem que retroagir]
    É como se a lei B nunca tivesse existido, então a lei A terá sua vigência restabelecida desde a vigência da lei B[ATÉ ENTÃO, VIGENTE]

    .acho que dá prá entender!!
  • A  questão é muito maliciosa....
    traz alguns conceitos corretos mas fora do proposto.
    O assunto cobrado era o fenômeno da repristinação....sempre focar no ENUNCIADO DA QUESTÃO...
  • REPRISTINAÇÃO DA LEI

    Repristinar é ressuscitar. Ex.: Lei A está em vigor; posteriormente, lei B revoga lei A; posteriormente, a lei C revoga a lei B – em regra, repristinação não ocorre (lei A não passará a valer novamente).

    Todavia, ela não é proibida, desde que a lei seja expressa nesse sentido.

    OBS.: Qual a diferença entre a repristinação e o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF (controle de constitucionalidade concentrado)? R: Repristinação tem efeito ex nunc, controle de constitucionalidade concentrado, em regra, possui efeito ex tunc (a força de sua decisão retroage, alcançando fatos pretéritos à época da decisão).
     
    Ex.: Lei de Imprensa – alguns dispositivos foram julgados inconstitucionais, todavia, o efeito desta decisão foi ex nunc, em prol da segurança jurídica (exceção ao efeito ex tunc).
  • Realmente, são questões como essas que desestimulam o sujeito a estudar pra concurso. Isso examina o que pelo amor de Deus? Pra que estudar tanto pra se submeter a uma questão mequetrefe como essa??
  • Questão identica a de nº Q81893.
  • Muito boa a questão. Ela nos dá as seguintes lições: 1) devemos sempre nos ater ao que o enunciado diz; 2) devemos ler todas as assertivas antes de marcar a opção que julgamos correta. 
  • A questão é simples. Quase todas as letras batem com o texto da lei. Todavia, o que as tornam erradas é o fato de não se correlacionarem com o preceito de repristinação, requerido pela banca. Vejamos.

    a) não se destinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.
                               
    Corresponde ao art. 2º, caput, da LINDB. ERRADA pois não se refere à repristinação.


    b) se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação.

           ERRADA. Vide art. 1º, § 3º, da LINDB. "§ 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".
         

    c) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    ERRADA. Não disciplina a repristinação. Vide art. 1º, § 4º, da LINDB: "§ 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."


    d) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    CORRETA. Estabelece norma a respeito da repristincação.


    e) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    ERRADA. Não disciplina a repristinação. Vide art. 2º, § 2º, da LINDB: "§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
  •  A REPRISTINAÇÃO é o restabelecimento de lei revogada diante da extinção da lei revogadora (LINDB, art. 2, s 3). O Brasil, em regra, veda à adoção desse instituto. Por outro lado, a Lei pode determinar a observância dos seus efeitos, como é o caso da "Lei da ADI" ( Lei nº 9.868/99, art. 11, s 2) que possibilita o surgimento dos EFEITOS RESPRINATÓRIOS, em sede de controle abstrato de constitucionalidade. 
  • Questão interessante! Eu afobado li a letra A e já marquei logo. Aí depois fui ler o enunciado... São todas as alternativas corretas, mas a única que trata do instituto da repristinação é a D.
  • Ótima questão da FCC !!! pega os candidatos mais afobados.....

  • KKKKK!!! Ótima questão para "pegar" os apressadinhos, temos o costume de ler as questões pela metade . Essa questão é super fácil, contudo, é necessário manter a atenção para não errar de bobeira. 

  • Nunca achei que um dia eu poderia dizer isso, mas... excelente pergunta da FCC! Geralmente é "copia e cola" do texto da lei. Muito bem elaborada e acaba "pegando" os apressados, que param de ler a questão no meio do caminho. 

  • Questão de juiz barbada!! Essa eu ri. kkkkkk

    Colegas, particularmente não costumo fazer comentários que não acrescentam conteúdo cognitivo à questão, mas não pude deixar de comentar nessa. hehehe

    Bons estudos.

  • complementado o Klaus Roxi, digo, o Klaus Negri, todas as opções estão corretas sob o ponto de vista legal, porque são o "copia e cola". Só quem estudou represtinação e não decorou os textos legais pode responder a questão com muita segurança.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: D

    Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Aqui nessa questão, meu erro foi não ter me atentado pra o fato de que se trata de RESPRISTINAÇÃO, cuja questão correta é a D. Portanto, todas as outras estão corretas, como a A que fala especificamente de LEI TEMPORÁRIA,como as B C e Eque também estão corretas, mas falam de LEI NOVA, nada a ver com repristinação!

    Sou concurseira iniciante nos estudos e fui pega por ler apressadamente e caí na pegadinha do malandro KKKKK

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (=REPRISTINAÇÃO DA LEI)

  • A lei só repristinará se vier disposto expressamente na lei nova.

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • A título de complementação:

    -Efeito repristinatório: uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    -Duas exceções: quando o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei ou quando é previsto pela própria norma jurídica.

    Fonte: Manual Tartuce