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ID
2633380
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um gerente de compras de determinada sociedade de economia mista, sediada em município de grande poderio econômico do interior do país, foi informado da existência de ato lesivo praticado contra a organização. Ele comunica esse fato aos órgãos internos competentes para que se tomem as providências necessárias à resolução do problema.


Nos termos da Lei n°12.846 de 01/08/2013, para aplicação das sanções decorrentes dos atos lesivos nela previstos, um dos atos necessários consiste no(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Literalidade da Lei 12.846: Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1o  As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    § 2o  A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    § 3o  A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    § 4o  Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

    § 5o  A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

  •  

    Alternativa correta : E

    Lei 12.846

    Art. 6°

    § 2o  A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

  • LETRA E

     

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES QUE ENSEJAM RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SERÁ PRECEDIDA DA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA DA ADVOCACIA PÚBLICA OU PELO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA.

     

    FONTE: ART.6° § 2°

  • GABARITO : letra E

    Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    ...

    § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público

  • Um gerente de compras de determinada sociedade de economia mista, sediada em município de grande poderio econômico do interior do país, foi informado da existência de ato lesivo praticado contra a organização. Ele comunica esse fato aos órgãos internos competentes para que se tomem as providências necessárias à resolução do problema.

    Nos termos da Lei n°12.846 de 01/08/2013, para aplicação das sanções decorrentes dos atos lesivos nela previstos, um dos atos necessários consiste no(a) prévia manifestação jurídica, elaborada pela Advocacia Pública.

  • ARTIGO 6º § 2º

    A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

  • De acordo com o art. 6º, § 2º, da Lei 12.846/2013, a aplicação das sanções de natureza administrativa será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    Gabarito: alternativa “e”

  • CAPÍTULO III

    DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6º

    § 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    RESPOSTA: ( E )