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ID
2633533
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.303/2016, nas licitações e contratos de que trata essa Lei, serão observadas algumas diretrizes, dentre as quais a avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Lei n° 13.303/2016

    Art 32, § 1o As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à: 

    IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;

  • § 1o As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à: 

     

     

    I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; 

    II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; 

    III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais; 

    IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística; 

    V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista; 

    VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

  • A questão indicada está relacionada a empresa pública e sociedade de economia mista.


    Conforme exposto por Di Pietro (2018) "a Lei nº 13.303 de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ela veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que previu lei que estabelecesse, o estatuto jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestações de serviços, dispondo sobre:
        I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
       II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
       III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da Administração Pública;
       IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
       V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores". 

    - Por dar cumprimento à norma da CF/88 a lei é de âmbito nacional - aplicável a todas as esferas do governo. A amplitude da lei se justifica uma vez que as empresas por ela disciplinadas são pessoas jurídicas de direito privado, regidas, em grande parte, pelo direito privado, cuja competência é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88. 
    Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    §1º As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à

    IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística.


    A) ERRADA, letra da lei, com base no art. 32, §1º, IV, da Lei nº 13.303 de 2016.

    B) CERTA - Legislação Urbanística, com base no art. 32, §1º, IV, da Lei nº 13.303 de 2016.

    C) ERRADA, letra da lei, com base no art. 32, §1º, IV, da Lei nº 13.303 de 2016.

    D) ERRADA, letra da lei, com base no art. 32, §1º, IV, da Lei nº 13.303 de 2016.

    E) ERRADA, letra da lei, com base no art. 32, §1º, IV, da Lei nº 13.303 de 2016.

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: B

  • legislação urbanística, nunca tinha visto esse termo.