SóProvas


ID
2633659
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A portaria nº 42, publicada no DOU de 15.04.99, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações; esses termos são tratados na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Realize uma análise sobre o respectivo conceito abordado na 2ª coluna, relacionando-o com o seu tema inserido na 1ª coluna.


1ª coluna

1. Programa

2. Projeto

3. Atividade

4. Operações Especiais


2ª coluna

( ) As despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

( ) Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

( ) O instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

( ) Um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.


A sequência correta, de cima para baixo, está na opção

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    (4) c. Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 

     

    (3) a. Atividade: É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”. 

     

    (1) 4.2.3.1. Programa: é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. 

     

    (2) b. Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”. 

     

    Fonte: MCASP 7a edição