LETRA B, ERRADA
O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, CERTO
por meio dos princípios e instrumentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas e Ministério Público. ERRADO
Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001:
Finalidade do controle interno administrativo
4. O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos específicos, a serem atingidos, os seguintes:
I. observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;
II. assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;
III. evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;
IV. propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;
V. salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
VI. permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e
VII. assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade