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ID
263386
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à competência, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- B

    A => E
    Justificativa: Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    B => C
    Justificativa: Art. 117.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    C => E
    Justificativa: art. 113, § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    D => E
    Justificativa:      Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    E => E
    Justificativa: art. 111,     § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
  • LETRA B
    sobre a A
    absoluta: é por preliminar de contestação. CASO NÃO TENHA SIDO DECLARADA DE OFÍCIO
    relativa: por exceção de incompetência. NÃO PODE SER DECL DE OFÍCIO

    MATÉRIA E HIERARQUIA(FUNCIONAL) SÃO ABSOLUTAS

    MATÉRIA: julgar ação trabalhista na justiça eleitoral
    hierárquica(funcional) entrar com uma causa no tribunal sendo que o correto é na vara
  • a) Argúi-se por meio de exceção a incompetência absoluta. ERRADA
    art. 113, CPC: "A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser algada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção"

    b) Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.  CORRETA
    art.117, CPC: " Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu execeção de incompetência."

    c) Declarada a incompetência absoluta, sempre se extinguirá o processo sem resolução do mérito. ERRADA
    art.113, §2º,CPC: "Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."

    d) Em razão da matéria e da hierarquia, a competência é derrogável pela convenção das partes. ERRADA
    art.111, CPC: "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razaão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundasde direitos e obrigações."

    e) O foro contratual é personalíssimo, não obrigando os herdeiros e sucessores das partes.
    ERRADA
    art. 111, §2º,CPC: "O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."
  • Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.
    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.


    "A parte não pode utilizar-se, ao mesmo tempo, de dois incidentes diferentes: o conflito de competência e da exceção de incompetência. Ao utilizar o direito de resposta, a parte poderá opor exceção de incompetência para questionar a incompetência do Juízo. No caso de a parte já tiver oposto exceção de incompetência, ela não poderá renovar esse pedido em sede de conflito de competência. Logicamente, se a parte não tiver suscitado o conflito de competência, nada obsta que ela posteriormente venha a opor exceção de incompetência.
    Entenda do seguinte modo: Intenta-se evitar que a parte, pelo mesmo fato, possa dar causa aos dois incidentes: a exceção de incompetência e o conflito de competência, portanto, se a parte já tiver oposto exceção de incompetência, não pode, na mesma situação, instaurar um conflito de competência. Se houve a instauração de um conflito de competência não suscitado pela parte, nada impede que ela possa opor exceção de incompetência, caso ainda tenha prazo para tanto.
    "


    Fonte: http://www.andrealencar.com.br/site/constitucional/44.%20Conflito%20de%20competncia%20no%20STF.pdf
  • Sobre a alternativa "B"
    Apenas complementando o ótimo comentário da colega acima colaciono a seguinte questão e a resposda correta:
    • Q84712 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil

    O conflito de competência

    •  a) não obsta que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
  • Letra B.
    CPC, art. 117: “Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.”
    A proibição é decorrente do fato de que o oferecimento de exceção siginifica apontar a incompetência de um juízo e a competência de outro, de sorte que suscitar conflito, após excepcionar, é praticar bis in idem.
  • No comentário acima, o colega Cláudio matou a charada:

    "Na verdade, ela pode se valer deste instrumento sucessivamente, ex.: a parte argui exceção de incompetência na Vara X. O juiz desta Vara reconhece a incompetência e remete o processo para a Vara Y. Nesta vara, a parte pode suscitar o conflito de competência".

    Brilhante! 
  • Dispositivo que fundamenta a resposta à luz do NCPC:

    Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

  • A) ERRADA

    Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da ...

    B) CORRETA

    Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa. Parágrafo único. ... 952 do NCPC determina ser carecedora de interesse para suscitar o conflito de competência a parte que já tenha arguido incompetência relativa.

    C) ERRADA

    O § 1o esclarece que a incompetência absoluta poderá ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício pelo juiz, mas, em qualquer caso, a decisão sempre será tomada após ouvir a manifestação da parte contrária, seguindo o § 2º do artigo 64 do Novo CPC.

    D) ERRADA

    A regra de fixação de competência obedece ao regramento do art. 87, do CPC, com o que, ainda que tenha havido alteração do polo passivo da relação processual, somente haveria justificativa para modificação da competência se suprimido órgão judiciário ou alterado competência em razão da matéria ou hierarquia. II - Em se tratando de competência territorial, e, portanto, relativa, a declinação de competência somente pode ser feita por exceção declinatória de foro, provocada pelo réu, mas não realizada "ex officio" pelo Juízo.

    E) ERRADA

    O foro contratual ou foro de eleição é o convencionado pelas partes contratantes, que optam por submeter as ações relativas as obrigações e direitos estipulados no negócio jurídico escrito, a apreciação do foro escolhido.

    A cláusula de eleição de foro obriga os herdeiros e os sucessores. Isto porque, as obrigações contratuais transmitem-se ativa e passivamente aos sucessores a título universal, salvo as personalíssimas. Os créditos e obrigações passam-lhes, subsistindo o contrato a partir da abertura da sucessão (art. 1.784, do Código Civil).