RESOLUÇÃO CFP Nº 010/2010
Considerações iniciais
A escuta de crianças e de adolescentes deve ser – em qualquer contexto – fundamentada no princípio da proteção integral, na legislação específica da profissão e nos marcos teóricos, técnicos e metodológicos da Psicologia como ciência e profissão. A escuta deve ter como princípio a intersetorialidade e a interdisciplinaridade, respeitando a autonomia da atuação do psicólogo, sem confundir o diálogo entre as disciplinas com a submissão de demandas produzidas nos diferentes campos de trabalho e do conhecimento. Diferencia-se, portanto, da inquirição judicial, do diálogo informal, da investigação policial, entre outros.
Atenção: apenas enfatizando o que já foi dito pela colega, a referida resolução encontra-se suspensa.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E