INTERVENÇÃO DE TERCEIROS |
| OBJETIVO | MOMENTO DE INTERVIR | FORMA DE INGRESSO | OBRIGATÓTIA? | CARACTERÍSTICAS |
ASSISTÊNCIA | Ajudar uma das partes | Qualquer momento | Petição simples | Facultativo | Pega o processo no estado em que se encontre. Autor e réu serão intimados em 5 dias para concordarem ou não. |
OPOSIÇÃO | Reinvidica pra si o BEM em litígio | Até a sentença Antes da audiência: op interventiva após a audiência: op | POR MEIO DE AÇÃO DE PRETENSÃO | Facultativo | Nãose aplica o art 191 - CPC Autor e réu serão intimados em prazo comum (art57) |
NOMEAÇÃO À AUTORIA art 62 | Dizer quem praticou o ato ilícito MERO EXECUTOR | No prazo de defesa. | Petição simples | OBRIGATÓRIA 69 | Depende da concordância do 3º, do autor e de deferimento do juiz. FOI ELE, NÃO EU. |
DENUNCIAÇÃO À LIDE art 70 | Trazer o garantidor SEGURO | Autor: na PI Réu: no prazo de defesa | Petição simples | Obrigatória em evicção. Demais casos: facultativo | |
CHAMAMENTO AO PROCESSO | Trazer os demais co-obrigados | Na defesa | Petição simples | Facultativo FCC - obrigatório | FOI ELE, E EU. |
DICAS: ENTRA EM QQ MOMENTO: ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA: NOMEAÇÃO À AUTORIA OBRIGATÓRIA EM EVICÇÃO: DENUNCIAÇÃO À LIDE ENTRA COM AÇÃO INDEPENDENTE: OPOSIÇÃO REFERÊNCIA NA AUDIÊNCIA: OPOSIÇÃO ANTES E APÓS CONCORDE: NOMEAÇÃO À AUTORIA (depende do aceite do autor) Obrigatório: CDN |
SE ALGUÉM ENCONTRAR ALGUM ERRO NO QUADRO, AVISE QUE ESTOU ATUALIZANDO-O |