De acordo com Simões (2009), a estrutura geral do Código de Ética de 1993, constitui-se por meio de três tipos de normas que podem ser classificadas da seguinte forma:
I. Procedimentais, as que instituem os procedimentos sobre o enquadramento, a punição e a penalização da conduta infracional.
II. Processuais, as que se referem a punição.
III. Orgânicas, as que se referem às competências e poderes das comissões de ética e dos tribunais de ética.
IV. Éticas, as que instituem os direitos, deveres e proibições.
V. Morais, as que se assentam em princípios humanísticos.
Verifica-se que