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ID
263410
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à coisa julgada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C

    A => E
    Justificativa: Art. 468.  A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    B => E
    Justificativa: Art. 473.  É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

    C => C
    Justificativa: Art. 474.  Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

    D => E
    Justificativa: ART. 470 - Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

    E => E
    Justificativa:        Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
            I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
  • O fundamento da incorreção da letra "a" é o art. 469, inc. II, do CPC.

       Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

       I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

       Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

       III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

  • a) ERRADA-   A verdade dos fatos não faz coisa julgada - art. 469, II
    b) ERRADA- se houve preclusão é vedado se discutir - art. 473
    c) CERTA.
    d) ERRADA - forma no caso do art. 470
    e) ERRADA - se houve modificação é mutável - art. 471, I