ID 263410 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TJ-PE - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Coisa Julgada no CPC 1973 Procedimento ordinário Em relação à coisa julgada, é correto afirmar: Alternativas forma-se pela verdade dos fatos, desde que estabelecida como fundamento da sentença. se ocorreu preclusão, pode-se discutir no curso do processo as questões já decididas, desde que em Primeira Instância. uma vez formada, com resolução de mérito, ter-se-ão como deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor tanto ao acolhimento como à rejeição do pedido. a resolução da questão prejudicial não a forma em nenhum caso. o julgamento da relação jurídica continuativa, da qual sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, é imutável pela formação de coisa julgada material. Responder Comentários GAB.- C A => EJustificativa: Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.B => EJustificativa: Art. 473. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.C => CJustificativa: Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.D => EJustificativa: ART. 470 - Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. E => E Justificativa: Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; O fundamento da incorreção da letra "a" é o art. 469, inc. II, do CPC. Art. 469. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo. a) ERRADA- A verdade dos fatos não faz coisa julgada - art. 469, IIb) ERRADA- se houve preclusão é vedado se discutir - art. 473c) CERTA.d) ERRADA - forma no caso do art. 470e) ERRADA - se houve modificação é mutável - art. 471, I