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ID
2634124
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.846/2013 permite que, sempre que for utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nessa Lei ou para provocar confusão patrimonial, seja desconsiderada a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Literalidade da lei 12.846/13: Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos
    das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • A Lei n° 12.846/2013 permite que, sempre que for utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nessa Lei ou para provocar confusão patrimonial, seja desconsiderada a personalidade jurídica.

  • Somente e possível diante do abuso da personalidade, para dissimular atos ilícitos ou causar confusão patrimonial .

  • Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do

    direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar

    confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus

    administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa

  • Nos termos da Lei n° 12.846/2013:

    Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direitopara facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • CAPÍTULO IV

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

    RESPOSTA : ( C )

  • Questão confusa, ave maria