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ID
263431
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma mensagem publicitária considera-se abusiva quando

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    Para facilitar o estudo vamos desmembrar o Art. 37, § 2º CDC

     É abusiva dentre outras:
    • Publicidade discriminatória de qualquer natureza
    • A que incite a violência
    • Explore o medo ou a superstição
    • Se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança
    • Desrespeita valores ambientais
    • Seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • Apenas para complementar o ótimo comentário da colega Natália:

    CDC (Lei 8078/90)

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

            § 4° (Vetado).

  • A ambigüidade na publicidade também pode transformá-la em abusiva. Isso se dá por dois motivos:

    a) o consumidor pode não entender o sentido intentado pelo anúncio ou
    b) a interpretação que fizer do anúncio pode ser potencialmente danosa

    O exagero na propaganda também pode transformá-la em abusiva caso torne-a potencialmente danosa.
  • A assertiva correta é a letra E. Vejamos:

    a) tiver finalidade ideológica ou política: PROPAGANDA

    b) induzir em erro o consumidor: PUBLICIDADE ENGANOSA

    c) deixar de informar o consumidr sobre dado essencial do produto ou serviço: PUBLICIDADE ENGANOSA (por omissão)

    d) for patrocinada pelo Poder Público: por não ter cunho comercial é PROPAGANDA

    e) desrepeita valores ambientais: PUBLICIDADE ABUSIVA
  • a) tiver finalidade ideológica ou política:

    Não é publicidade, mas sim propaganda. Publicidade é a veiculação de produtos/serviços no mercado de consumo, enquanto que propaganda é a divulgação de idéias/valores.

    b) induzir em erro o consumidor:

    Artigo 37, § 1º do CDC - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Não é propaganda abusiva, mas sim enganosa, conforme a norma acima.

    A publicidade abusiva é a publicidade antiética, que fere valores da sociedade. Não está relacionada ao produto ou serviço, como a publicidade enganosa, mas sim à repercussão da publicidade na sociedade.

    A publicidade enganosa ou abusiva enseja o direito a contrapropaganda (é a obrigação de veicular uma nova mensagem, sem os vícios da enganosidade e do abuso.


    c) deixar de informar o consumidor sobre dado essencial do produto ou serviço:

    Novamente, não é propaganda abusiva, mas sim enganosa.

    A propaganda enganosa pode ocorrer por ação ou por omissão, nesse caso ela ocorre por omissão.

    d) for patrocinada pelo Poder Público

    O Estado não pode exercer atividade econômica, salvo excepcionalmente, por meio de empresas públicas ou sociedades de economia mista, conforme demonstra a norma do artigo 173 da CF, abaixo transcrita:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades da administração pública indireta. Logo, possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Assim, quando o Poder Público patrocina algo, ele o faz com finalidade de divulgar idéias/valores, e não de veicular produtos/serviços no mercado de consumo, sendo, portanto, propaganda, e não publicidade.

    e) desrepeita valores ambientais:

    Correto, a publicidade abusiva é a publicidade antiética, que fere valores da sociedade. Não está relacionada ao produto ou serviço, como a publicidade enganosa, mas sim à repercussão da publicidade na sociedade.

    A publicidade enganosa ou abusiva enseja o direito a contrapropaganda (é a obrigação de veicular uma nova mensagem, sem os vícios da enganosidade e do abuso.
  • LETRA E CORRETA 

    Publicidade enganosa:
    *  É falsa (se não for verdade é enganosa)
    *  Visa a induzir em erro o consumidor
    *  Critério objetivo

    Publicidade abusiva: 
    *  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
       se aproveite da deficiência de julgamento criança,
       desrespeita valores, ambientais, etc.
    *  Critério subjetivo.

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.