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Resposta letra D
I – INCORRETA – O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. ART. 54 ECA
II – CORRETA – Será oferecido ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. ART. 54, §2º ECA
III - CORRETA -
Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos e elevados índices de repetência. ART. 56, I, III, ECA
IV – INCORRETA. - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino.
ART. 54, III ECA - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente na rede regular de ensino
V – No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artisticos, históricos próprios do contexto cultural da criança. ART. 58 ECA
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A exigência legal de ensino fundamental deve alcançar não
apenas crianças e adolescentes na idade correta, mas também aqueles que não tiveram
a oportunidade de estudar no tempo ideal (art.
54, I), Além disso, a prestação de ensino a portadores de deficiência deve
ser realizada preferencialmente na rede regular de ensino como forma de inclusão
social (art. 54, III). (ECA, JUSPODIVM)
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I. O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria. Errado. O direito ao Ensino Fundamental se dá inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria (Art. 54, I - ECA).
II. Será oferecido o ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Correto. (Art. 54, VII, §2º - ECA).
III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos e os de elevados níveis de repetência. Correto. Além disso, devem comunicar também a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares (Art. 56 - ECA).
IV. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino. Ao contrário, o art. 54, III do ECA trás que este atendimento deve ser realizado preferencialmente na rede regular de ensino.
V. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança. Correto. (Art 58 - ECA)
Itens corretos: II, III e V. Assertiva D
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ECA:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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ECA:
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.