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ID
263443
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria.

II. Será oferecido o ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos e os de elevados níveis de repetência.

IV. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino.

V. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança.

Para assegurar o direito à educação da criança são corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    I – INCORRETA – O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria.
    É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. ART. 54 ECA

    II – CORRETA – Será oferecido ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. ART. 54, §2º ECA

    III  - CORRETA -  
    Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de maus tratos envolvendo seus alunos e elevados índices de repetência. ART. 56, I, III, ECA

    IV – INCORRETA. - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino.
     ART. 54, III ECA - O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente na rede regular de ensino

    V – No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artisticos, históricos próprios do contexto cultural da criança. ART. 58 ECA
  •            A exigência legal de ensino fundamental deve alcançar não apenas crianças e adolescentes na idade correta, mas também aqueles que não tiveram a oportunidade de estudar no tempo ideal (art.  54, I), Além disso, a prestação de ensino a portadores de deficiência deve ser realizada preferencialmente na rede regular de ensino como forma de inclusão social (art. 54, III). (ECA, JUSPODIVM)

  • I. O Estado assegurará ensino fundamental, obrigatório e gratuito, desde que a criança se encontre na idade própria. Errado. O direito ao Ensino Fundamental se dá inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria (Art. 54, I - ECA).

    II. Será oferecido o ensino fundamental pelo Poder Público, cuja omissão ou oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. Correto. (Art. 54, VII, §2º - ECA).

    III. Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos e os de elevados níveis de repetência. Correto. Além disso, devem comunicar também a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares (Art. 56 - ECA).

    IV. O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente em estabelecimentos também especializados fora da rede regular de ensino. Ao contrário, o art. 54, III do ECA trás que este atendimento deve ser realizado preferencialmente na rede regular de ensino.

    V. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança. Correto. (Art 58 - ECA)


    Itens corretos: II, III e V. Assertiva D

  • ECA:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • ECA:

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

    Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

    Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.