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ID
263446
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O direito a proteção à vida e à saúde, permitindo o crescimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança, compreende

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Art. 8º, §1º ECA - A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segudo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios  de regionalização e hierarquização do sistema.
  • Corrigindo a colega acima, a resposta é letra E, com base no artigo transcrito.
  • A letra "a" está errada, haja vista que de acordo com o art. 9º, ECA, " o poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade".  Além disso, a própria Constituição Federal em seu art. 5º, L, estabelece que: "às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer con seus filhos durante à amamentação".

    A letra "b" está errada, porque o art. 8º,caput, do ECA, estabelece que "é assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal". Dessa forma, errado atendimento em hospital particular.

    A letra "c" está errada, porque o art. 8º, caput, do ECA, já citado, assegura a todas as gestante, não fazendo ressalva alguma a apenas aquelas que não possui condições.

    A letra "d" está errada, porque de acordo com o art.8º, §1º, do ECA determina que "a gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema". Dessa forma, está errada a opção por falar que seria independente de qualquer critério...

    A letra "e" está correta, haja vista reproduz o citado §1º do art.8º do ECA.
  • (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) - A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Art. 8o  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.

    § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)